Como Declarar Salário, 13° e Férias no IR 2026: Passo a Passo

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
Para quem trabalha com carteira assinada, a declaração do Imposto de Renda parece simples — mas os erros mais comuns que observo estão justamente no lançamento de salário, 13° e férias. Cada um desses valores vai em uma ficha diferente, e um erro de ficha pode distorcer o cálculo do IR e gerar cobrança indevida ou até malha fina.
Neste guia, mostro o passo a passo completo para declarar rendimentos do trabalho no IR 2026 — desde a obtenção do informe de rendimentos até a conferência final dos valores calculados pelo programa.
Passo 0: Pegue o informe de rendimentos do empregador
Antes de abrir o programa IRPF 2026, o primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pelo empregador. Empresas são obrigadas por lei a entregar esse documento até 28 de fevereiro de 2026.
O informe pode ser obtido pelo RH da empresa, pelo sistema de folha de pagamento (como o portal do eSocial do trabalhador), pelo portal do empregador ou por e-mail. Se a empresa usa algum sistema de holerite digital, o informe geralmente está disponível na mesma plataforma.
O documento contém os seguintes dados essenciais para a declaração:
- Total de rendimentos tributáveis recebidos no ano (soma de todos os meses de salário)
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — o IR que a empresa descontou mês a mês
- Contribuição ao INSS descontada ao longo do ano
- Valor do 13° salário recebido e IR retido sobre ele
- Valor de férias e, quando separado, o 1/3 constitucional
Se o informe não chegou por nenhum canal até março, solicite formalmente ao RH com prazo de resposta. Caso a empresa esteja em situação irregular (falência, fechamento), é possível consultar os dados do eSocial do trabalhador diretamente pelo portal Gov.br.
Prazo para solicitar
Mesmo que não tenha recebido o informe até agora, o prazo para solicitá-lo e usá-lo na declaração se estende até 30 de maio de 2026. Não entregue a declaração sem ele — valores estimados por contracheque podem gerar inconsistências com os dados que o empregador já reportou à Receita Federal via eSocial.
Como declarar o salário na ficha correta
O salário mensal — incluindo os valores de férias gozadas, que já vêm somados no informe — vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". Essa é a ficha principal para quem trabalha com vínculo empregatício CLT.
Siga este passo a passo dentro do programa IRPF 2026:
1. Acesse a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas"
No menu lateral esquerdo do programa, clique em "Rendimentos Tributáveis" e depois em "Recebidos de Pessoas Jurídicas (PJ)". Clique em "Novo" para adicionar um empregador.
2. Informe o CNPJ e o nome do empregador
Digite o CNPJ exatamente como aparece no informe de rendimentos. O programa preenche automaticamente a Razão Social. Se houver divergência, confira com o RH — CNPJ errado gera inconsistência direta.
3. Campo "Rendimentos": total de rendimentos tributáveis
Insira o valor total de rendimentos tributáveis do ano conforme consta no informe. Esse número já inclui salários mensais e férias gozadas — mas NÃO inclui o 13°, que tem ficha própria.
4. Campo "Contribuição Previdenciária Oficial": INSS retido
Informe o total de INSS descontado ao longo do ano, conforme consta no informe. Esse valor é dedutível e reduz a base de cálculo do IR.
5. Campo "Imposto Retido na Fonte": IR descontado pelo empregador
Informe o total de IR que a empresa já descontou do salário mês a mês. Esse valor entra como crédito na declaração. Se for maior que o IR calculado, a diferença vira restituição.
Regra de ouro
Copie os valores exatamente do informe de rendimentos. Qualquer diferença — mesmo de R$ 0,01 — pode gerar inconsistência com os dados que o empregador já reportou à Receita Federal via eSocial, resultando em notificação ou malha fina.
Quem trabalhou em mais de um emprego no mesmo ano precisa criar uma entrada separada para cada empregador — com o CNPJ e os valores específicos de cada um. O programa soma automaticamente e recalcula o imposto sobre a renda total consolidada.
Como declarar o 13° salário
O 13° salário tem uma característica fiscal específica: tributação exclusiva na fonte. Isso significa que o IR incidente sobre o 13° é calculado separadamente, aplicando a alíquota diretamente sobre o valor do 13° — sem somá-lo ao salário mensal para fins de cálculo.
Na declaração, o 13° NÃO vai para a ficha de Rendimentos Tributáveis. Ele vai para a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", que agrupa rendimentos cujo IR já foi quitado definitivamente na fonte e não entra no ajuste anual.
Passo a passo para lançar o 13°:
1. Acesse "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
No menu lateral do programa IRPF 2026, localize essa ficha e clique em "Novo".
2. Selecione o código 13 — "13° salário"
No campo "Tipo de Rendimento", escolha o código 13. Esse código identifica especificamente o décimo terceiro salário.
3. Informe o beneficiário e o CNPJ da fonte pagadora
Selecione "Titular" (ou dependente, se aplicável) e informe o CNPJ do empregador — o mesmo da ficha de rendimentos tributáveis.
4. Informe o valor do 13° e o IR retido sobre ele
O informe de rendimentos traz esses dois valores separados: o total do 13° recebido e o IR que a empresa descontou exclusivamente sobre ele. Copie ambos com precisão.
Erro mais comum
O equívoco mais frequente que observo é lançar o 13° salário na ficha de Rendimentos Tributáveis junto com o salário mensal. Isso distorce a base de cálculo do imposto anual e pode gerar uma cobrança indevida — ou, inversamente, fazer parecer que há restituição a receber quando não há.
Como declarar férias e 1/3 constitucional
As férias gozadas — aquelas que você tirou normalmente no período de trabalho — são rendimentos tributáveis. O valor já vem incorporado ao total de rendimentos tributáveis no informe de rendimentos, somado aos salários mensais. Não é necessário lançar separadamente.
O tratamento muda para dois casos específicos:
1/3 constitucional de férias (abono de férias)
O adicional de 1/3 sobre as férias — determinado pela Constituição Federal — é isento de Imposto de Renda. Vai para a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" com o código 26 ("Outros rendimentos isentos não tributáveis"). O informe de rendimentos traz esse valor separado do restante das férias.
Férias indenizadas (demissão sem justa causa)
Quando as férias não foram gozadas e foram pagas na rescisão, o valor é isento de IR. Também vai para "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 26. O valor constará no informe da rescisão ou no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Se o informe de rendimentos não trouxer separado o valor do 1/3 constitucional, solicite ao RH um detalhamento ou consulte os holerites do período de férias. A empresa é obrigada a fornecer esse dado.
Ponto de atenção
Nem todas as empresas separam o 1/3 de férias no informe de rendimentos de forma explícita. Quando os valores aparecem agregados, vejo contribuintes deixando o 1/3 na ficha de tributáveis — o que gera pagamento de IR sobre um valor isento. Vale a pena conferir o holerite do mês de férias para confirmar a separação correta.
Conferência final: como cruzar os dados
Após lançar todos os valores, o programa IRPF 2026 calcula automaticamente o saldo de imposto — a pagar ou a restituir. Se o resultado parecer fora do esperado, o primeiro passo é verificar se cada item foi lançado na ficha correta.
Quem trabalhou em dois empregos simultaneamente costuma ter imposto a pagar. Isso acontece porque cada empresa reteve IR calculando apenas sobre a parte do salário que ela pagou, sem considerar que o trabalhador tinha outra fonte de renda. Quando os dois rendimentos são somados na declaração, a alíquota efetiva sobe — e a diferença precisa ser quitada.
Use a tabela abaixo como checklist rápido antes de transmitir a declaração:
| Item | Ficha | Código |
|---|---|---|
| Salário mensal | Rendimentos Tributáveis PJ | — |
| 13° salário | Tributação Exclusiva/Definitiva | 13 |
| Férias gozadas | Incluso em Rendimentos Tributáveis | — |
| 1/3 constitucional de férias | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 26 |
| Férias indenizadas (rescisão) | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 26 |
| INSS retido | Campo "Contrib. Previdenciária Oficial" | — |
| IR retido na fonte | Campo "Imposto Retido na Fonte" | — |
Uma verificação simples: some mentalmente os valores de rendimentos tributáveis e o IR retido que você lançou. Se o valor total de IR retido for próximo ao que o programa calculou como "IR devido", a declaração provavelmente está correta. Grandes divergências merecem uma revisão antes de transmitir.
Perspectiva do assessor
Na minha experiência, os dois erros mais recorrentes de quem é CLT são: lançar o 13° junto com o salário na ficha de tributáveis, e esquecer de separar o 1/3 de férias como isento. Esses dois pontos juntos podem gerar diferença de centenas de reais no cálculo final — tanto para mais quanto para menos. Vale dez minutos extras conferindo o informe linha por linha antes de transmitir.
Adriano Freire, Assessor ANCORD nº 50352 — conteúdo educacional, não recomendação.
Perguntas frequentes
Onde declarar o salário no IR 2026?
Na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas'. Informe o CNPJ do empregador, o total de rendimentos tributáveis do ano, o INSS descontado e o IR retido na fonte — todos esses dados constam no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
O 13° salário vai na mesma ficha do salário?
Não. O 13° vai na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva' com o código 13. Ele tem tributação separada na fonte e não se mistura com os rendimentos mensais na declaração.
As férias são tributáveis?
As férias gozadas são tributáveis e já vêm somadas ao salário no informe de rendimentos. O 1/3 constitucional de férias e as férias indenizadas (em caso de demissão) são isentos — vão para 'Rendimentos Isentos' com código 26.
Como saber se estou declarando corretamente se não tenho o informe?
Solicite ao RH até a data do prazo. Empresas são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos até 28 de fevereiro. Em último caso, peça pelo e-Social ou consulte contracheques do ano, mas o informe oficial é a fonte mais segura.
Posso declarar salário de dois empregos?
Sim. Para cada empregador diferente, crie uma nova entrada em 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas'. O programa soma automaticamente e calcula o IR total. Quem teve dois empregos no ano frequentemente tem imposto a pagar, pois cada empresa reteve IR separadamente sem considerar a renda total.
INSS retido de contribuição voluntária (MEI ou autônomo) vai onde?
O INSS pago pelo contribuinte individual (autônomo, MEI que contribui como segurado) vai no campo 'Contribuição à Previdência Oficial' dentro da própria ficha de rendimentos tributáveis. O valor é dedutível integralmente.
O que é 'Imposto Retido na Fonte' na declaração?
É o IR que o empregador já descontou do seu salário mês a mês e recolheu para a Receita em seu nome. Esse valor entra como 'crédito' na sua declaração — se for maior que o IR calculado sobre sua renda anual, você recebe a diferença como restituição.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
Conheça mais sobre o Adriano Freire →
