Aviso legal: Este conteúdo é educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. As simulações são baseadas em taxas vigentes na data de publicação e podem variar. Consulte um profissional certificado antes de investir.
Com cripto, o desafio do IR quase sempre é organização: custo, quantidadee histórico. Sem isso, a apuração de ganhos vira estimativa e aumenta risco de erro. Abaixo vai um passo a passo com foco em Bens e Direitos e em como pensar nas operações.

📌 Exemplo do dia a dia: comprar um pouco de cripto em vários dias é comum. Na hora do IR, aparece a dúvida: “qual valor uso?”. O caminho mais consistente costuma ser manter custo de aquisição (preço médio) e atualizar sempre que houver compra/venda/troca.
Nem sempre existe “informe” completo em cripto. Por isso, vale juntar extratos e comprovantes que sustentem custo e quantidade.
| Fonte | O que guardar |
|---|---|
| Exchange | Histórico de ordens, taxas e extratos de movimentação |
| Banco/PIX | Comprovantes de envio/recebimento para a exchange |
| Wallet | Endereços e registros (para rastreabilidade) |
Atenção: operações em cripto podem ter regras específicas no ano (inclusive para trocas). Quando houver dúvida, a orientação oficial do ano costuma ser a melhor referência.
Quando existe ganho tributável, pode existir recolhimento via DARF conforme a regra vigente no ano. Em caso de operações frequentes, relatórios e suporte profissional ajudam a reduzir risco de inconsistência.
No programa do IR, é comum que cripto seja declarada em Bens e Direitos, no Grupo “08 – Criptoativos”, escolhendo o tipo do ativo. A posição costuma ser informada pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado.
Exemplo (cenário hipotético): custo médio
Compra 1: 0,010 BTC por R$ 2.000
Compra 2: 0,005 BTC por R$ 1.100
Taxas: R$ 10
Custo total: R$ 3.110
Preço médio: R$ 3.110 ÷ 0,015 = R$ 207.333,33 por BTC
A lógica do ganho costuma ser: valor de venda menos custo de aquisição (ajustado por taxas). Um ponto que confunde é a troca entre moedas. Dependendo da regra do ano, troca pode ser tratada como alienação e exigir apuração.
Como eu penso nisso: eu registro cada operação como uma linha completa: quantidade, valor em reais, taxa e onde a moeda ficou custodiada. Na hora do IR, isso vira conferência.
Exemplo (cenário hipotético): ganho em venda
Venda: 0,010 BTC por R$ 2.400
Custo (preço médio): 0,010 × R$ 207.333,33 = R$ 2.073,33
Taxas: R$ 8
Ganho: R$ 2.400 − R$ 2.073,33 − R$ 8 = R$ 318,67
Imposto (se aplicável): depende da regra vigente no ano
✅ Resumo: com custo bem registrado, a declaração fica mais previsível. Sem custo, apuração vira “achismo” e aumenta risco de inconsistência.
“Print de saldo” raramente sustenta custo. O que costuma ajudar é histórico de transações + comprovantes de entrada/saída, especialmente quando há movimentação em wallets.
Além da declaração anual, há serviço oficial para declaração de operações com criptoativos em certas situações. As regras e limites podem variar, então faz sentido conferir no ano da declaração se existe obrigação adicional no seu caso.

Normalmente em Bens e Direitos, no grupo de Criptoativos.
Em geral, pelo custo de aquisição. A variação costuma aparecer quando há alienação e apuração.
Dependendo da regra vigente, troca pode ser tratada como alienação. Conferir a orientação oficial no ano ajuda.
Em algumas situações, sim. O serviço oficial no Gov.br é um bom ponto de partida para confirmar.
Útil para entender cenários de crescimento do patrimônio ao longo do tempo (educacional).
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Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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