Como Declarar Fundos de Investimento no Imposto de Renda 2026
Aviso legal: Este conteúdo é educacional e não substitui a orientação de um contador. As regras tributárias podem mudar. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal e o informe de rendimentos da sua administradora para informações específicas do seu caso.
Declarar fundos de investimento no Imposto de Renda é obrigatório se você tem esse tipo de aplicação. A boa notícia é que o processo é mais simples do que parece. Vamos desvendar onde lançar cada tipo de fundo e quais códigos usar para não cair na malha fina.

Se você investiu em fundos de investimento em 2025 — seja fundo de renda fixa, multimercado, ações, FIIs ou ETFs — precisa declarar no Imposto de Renda 2026. Cada tipo de fundo tem suas particularidades na tributação e na forma de declarar. Neste guia completo, explico passo a passo como declarar cada um deles corretamente.
O que você vai aprender neste artigo:
- Como obter o informe de rendimentos dos fundos
- Códigos corretos para cada tipo de fundo em Bens e Direitos
- Como declarar o saldo dos fundos
- Como declarar os rendimentos (tributados e isentos)
- Diferenças entre fundos de curto prazo, longo prazo, ações, FIIs e ETFs
- Como funciona o come-cotas na declaração
- Erros comuns e como evitar a malha fina
1. Primeiro Passo: Obtenha o Informe de Rendimentos
Antes de começar a declarar, você precisa do informe de rendimentos fornecido pela administradora do fundo ou pela sua corretora. Este documento é essencial porque contém todas as informações que a Receita Federal espera encontrar na sua declaração.
O informe de rendimentos de fundos de investimento geralmente inclui:
- Saldo em 31/12/2024 — o valor que você tinha investido no início do ano-base
- Saldo em 31/12/2025 — o valor que você tinha investido no final do ano-base
- Rendimentos brutos — quanto o fundo rendeu no período
- IR retido na fonte — imposto já descontado (incluindo come-cotas)
- CNPJ do fundo — identificação do fundo de investimento
- Nome do fundo — denominação completa
- Classificação do fundo — curto prazo, longo prazo, ações, etc.
📅 Prazo: As administradoras e corretoras são obrigadas a disponibilizar o informe de rendimentos até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Você encontra esse documento na área logada do site ou aplicativo da sua corretora, geralmente na seção "Imposto de Renda", "Documentos" ou "Relatórios".
2. Entendendo os Tipos de Fundos e Sua Tributação
Antes de declarar, é importante entender que cada tipo de fundo tem uma tributação diferente. Isso afeta tanto a alíquota de IR quanto a forma de declarar:
| Tipo de Fundo | Come-Cotas? | Alíquota IR | Quando paga IR |
|---|---|---|---|
| Fundo de Curto Prazo | Sim (20%) | 22,5% a 20% | Come-cotas + resgate |
| Fundo de Longo Prazo (RF, Multi) | Sim (15%) | 22,5% a 15% | Come-cotas + resgate |
| Fundo de Ações | Não | 15% | Apenas no resgate |
| FII (Fundo Imobiliário) | Não | 20% | Venda com lucro (DARF) |
| ETF de Renda Fixa | Não | 25% a 15% | Apenas no resgate |
| ETF de Ações | Não | 15% | Venda com lucro (DARF) |
💡 O que é come-cotas? É a antecipação semestral do IR em fundos de renda fixa e multimercado. Acontece no último dia útil de maio e novembro. A administradora "resgata" parte das suas cotas para pagar o imposto. Isso já vem refletido no informe de rendimentos.
3. Como Declarar o Saldo dos Fundos (Bens e Direitos)
Todos os fundos de investimento devem ter seu saldo declarado na ficha de Bens e Direitos. Cada tipo de fundo usa um código específico dentro do Grupo 07 (Fundos).
Códigos por Tipo de Fundo (Grupo 07):
| Código | Tipo de Fundo |
|---|---|
| 07-01 | Fundos de Investimento sujeitos à tributação periódica (come-cotas) - Curto Prazo |
| 07-02 | Fundos de Investimento sujeitos à tributação periódica (come-cotas) - Longo Prazo |
| 07-03 | Fundos de Investimento Imobiliário (FII) |
| 07-04 | Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização |
| 07-05 | Fundos de Índice (ETF) negociados em bolsa |
| 07-06 | Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes |
| 07-99 | Outros fundos |
Passo a passo para declarar o saldo:
- 1. No programa da Receita Federal, acesse a ficha "Bens e Direitos"
- 2. Clique em "Novo" para adicionar um novo bem
- 3. Selecione o grupo "07 - Fundos"
- 4. Selecione o código específico conforme o tipo de fundo (veja tabela acima)
- 5. Preencha o CNPJ do fundo (não da corretora!)
- 6. Na Discriminação, informe: nome completo do fundo, administradora, e quantidade de cotas (se desejar)
- 7. Em "Situação em 31/12/2024", informe o saldo do ano anterior
- 8. Em "Situação em 31/12/2025", informe o saldo atual conforme o informe
💡 Exemplo de Discriminação para Fundo de Renda Fixa:
"Fundo XYZ Renda Fixa DI - CNPJ 00.000.000/0001-00 - Administrado por Banco ABC S.A. - 1.234,567890 cotas"
⚠️ Atenção ao CNPJ:
Use o CNPJ do fundo, não o CNPJ da corretora ou do administrador. Cada fundo de investimento tem seu próprio CNPJ. Essa informação está no informe de rendimentos.
4. Como Declarar os Rendimentos dos Fundos
A forma de declarar os rendimentos depende do tipo de fundo e se houve resgate durante o ano:
4.1 Fundos com Come-Cotas (Renda Fixa, DI, Multimercado)
Se você resgatou cotas durante o ano, os rendimentos devem ser declarados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva":
Passo a passo:
- 1. Acesse "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
- 2. Clique em "Novo"
- 3. Selecione o tipo "06 - Rendimentos de aplicações financeiras"
- 4. Escolha "Titular" ou "Dependente"
- 5. Preencha o CNPJ do fundo
- 6. Preencha o nome do fundo
- 7. Informe o valor dos rendimentos líquidos (após IR)
💡 Importante: Se você não resgatou durante o ano, não há rendimentos a declarar nesta ficha. O come-cotas já está refletido no saldo — você só precisa atualizar o valor em Bens e Direitos.
4.2 Fundos de Ações
Fundos de ações têm tributação apenas no resgate, com alíquota fixa de 15%:
- Se você resgatou com lucro: declare em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", código 06
- Se você não resgatou: apenas atualize o saldo em Bens e Direitos
- Não tem come-cotas: o IR só é cobrado no momento do resgate
4.3 Fundos Imobiliários (FIIs)
FIIs têm duas situações tributárias distintas:
| Situação | Tributação | Onde Declarar |
|---|---|---|
| Dividendos mensais | Isento para PF | Rendimentos Isentos, código 26 |
| Venda de cotas com lucro | 20% sobre o ganho | Renda Variável → Operações FII |
✅ Dividendos de FIIs: São isentos de IR para pessoa física. Declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 26 - "Outros". Informe o CNPJ do fundo e o valor total recebido no ano.
4.4 ETFs (Fundos de Índice)
ETFs não têm come-cotas. A tributação acontece apenas na venda:
- ETF de Ações: 15% sobre o ganho, pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte
- ETF de Renda Fixa: 25% a 15% (tabela regressiva), retido na fonte
5. Tabela Resumo: Onde Declarar Cada Tipo de Fundo
| Tipo de Fundo | Saldo (Bens e Direitos) | Rendimentos |
|---|---|---|
| Fundo RF Curto Prazo | Grupo 07, Código 01 | Tributação Exclusiva, cód. 06 |
| Fundo RF Longo Prazo | Grupo 07, Código 02 | Tributação Exclusiva, cód. 06 |
| Fundo Multimercado | Grupo 07, Código 02 | Tributação Exclusiva, cód. 06 |
| Fundo de Ações | Grupo 07, Código 04 | Tributação Exclusiva, cód. 06 |
| FII (saldo) | Grupo 07, Código 03 | - |
| FII (dividendos) | - | Rendimentos Isentos, cód. 26 |
| FII (venda com lucro) | - | Renda Variável → Op. FII |
| ETF | Grupo 07, Código 05 | Renda Variável ou Trib. Exclusiva |
6. Erros Comuns e Como Evitar
Evite estes erros que podem levar você à malha fina:
❌ Erro: Usar o CNPJ da corretora em vez do CNPJ do fundo.
✅ Correto: Cada fundo tem seu próprio CNPJ. Use o CNPJ que consta no informe de rendimentos.
❌ Erro: Declarar o saldo pelo valor de mercado em vez do valor de aquisição.
✅ Correto: Use o valor que consta no informe de rendimentos, que já considera o custo de aquisição mais rendimentos.
❌ Erro: Não declarar fundos porque não houve resgate.
✅ Correto: O saldo deve ser declarado em Bens e Direitos mesmo sem resgate.
❌ Erro: Usar código errado para o tipo de fundo.
✅ Correto: Verifique no informe se é curto prazo (01), longo prazo (02), ações (04), FII (03) ou ETF (05).
❌ Erro: Declarar dividendos de FII como tributados.
✅ Correto: Dividendos de FII são isentos para PF. Use Rendimentos Isentos, código 26.
7. Links Úteis - Sites Oficiais
Perguntas Frequentes
Preciso declarar fundo de previdência (PGBL/VGBL)?
Sim, mas a declaração é diferente. PGBL vai em "Pagamentos Efetuados" (dedutível até 12% da renda). VGBL vai em Bens e Direitos, grupo 99, código 06. Os rendimentos só são tributados no resgate.
E se eu tiver vários fundos na mesma corretora?
Declare cada fundo separadamente, com seu próprio CNPJ. Cada fundo é um item diferente em Bens e Direitos.
O come-cotas aparece onde na declaração?
O come-cotas não é declarado separadamente. Ele já está refletido no saldo (que diminui quando o IR é retido) e no valor de rendimentos do informe.
Posso declarar todos os rendimentos de fundos juntos?
É recomendado declarar cada fundo separadamente para facilitar a conferência pela Receita. Os CNPJs diferentes ajudam no cruzamento de informações.
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Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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