Como Declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026
Aviso legal: Este conteúdo é educacional e não constitui consultoria tributária. As orientações são baseadas nas regras vigentes na data de publicação e podem ser alteradas pela Receita Federal. Consulte um contador para orientação personalizada sobre sua declaração.
Investir em Tesouro Direto é simples, mas na hora de declarar no Imposto de Renda surgem dúvidas: onde informar? Qual valor usar? Preciso pagar algo a mais? Neste artigo, você vai encontrar um passo a passo para declarar seus títulos do Tesouro Direto na declaração do IRPF 2026, de forma clara e sem complicação.
O que você vai aprender neste artigo:
- Onde encontrar o Informe de Rendimentos
- Como declarar os saldos dos títulos (Bens e Direitos)
- Como declarar os rendimentos e IR retido
- Tesouro IPCA+ com juros semestrais: como declarar os cupons
- Erros comuns e como evitá-los
Antes de começar: o que você vai precisar
Para declarar o Tesouro Direto, você precisa de um documento chamado Informe de Rendimentos. Ele é disponibilizado pela sua corretora ou banco (onde você tem conta para operar no Tesouro Direto) geralmente até o final de fevereiro. Nele, você encontra:
| Informação | Onde usar na declaração |
|---|---|
| Saldo em 31/12/2024 | Bens e Direitos — "Situação em 31/12/2024" |
| Saldo em 31/12/2025 | Bens e Direitos — "Situação em 31/12/2025" |
| Rendimentos líquidos (após IR) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva |
| IR retido na fonte | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva |
| CNPJ da fonte pagadora | Identificação nos campos de Bens e Rendimentos |
💡 Dica: Você também pode consultar o extrato diretamente no site do Tesouro Direto (tesourodireto.com.br). É útil para conferir os valores do informe e identificar cada título individualmente.
Passo 1: Declarar os saldos (Bens e Direitos)
Todos os títulos do Tesouro Direto que você tinha em carteira em 31 de dezembro devem ser informados na ficha Bens e Direitos da declaração. Veja como preencher:
Preenchimento — Bens e Direitos:
Grupo: 04 - Aplicações e Investimentos
Código: 02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
CNPJ: da corretora ou banco (conforme informe)
Discriminação: descreva o título, ex:
"Tesouro Selic 2029 - adquirido em 15/03/2025
via [nome da corretora], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX"
Situação em 31/12/2024: R$ XX.XXX,XX (conforme informe)
Situação em 31/12/2025: R$ XX.XXX,XX (conforme informe)
Atenção: Informe o valor de aquisição (custo de compra), não o valor de mercado atualizado. Se você comprou mais títulos durante o ano, some as compras ao saldo anterior. Se resgatou, subtraia.
Passo 2: Declarar rendimentos e IR retido
Se você resgatou títulos ou recebeu cupons semestrais (no caso do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais) durante o ano, os rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Preenchimento — Rendimentos:
Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Tipo: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras
CNPJ: da fonte pagadora (conforme informe)
Valor: rendimento líquido recebido (após IR)
O IR já foi retido na fonte — não há DARF para pagar
💡 Importante: Se você não resgatou nenhum título durante o ano e não recebeu cupons semestrais, não há rendimento a declarar — apenas os saldos em Bens e Direitos. O rendimento acumulado do título que você ainda possui não é tributado até o resgate.
Caso especial: Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais
Se você possui Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), os cupons recebidos a cada 6 meses são tributados no momento do pagamento e devem ser declarados individualmente. Veja como funciona:
Os cupons: São rendimentos recebidos e já tributados na fonte. Devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
O saldo do título: Continua sendo informado em Bens e Direitos pelo valor de aquisição. Os cupons recebidos não alteram o valor do título em Bens e Direitos (pois não são reinvestidos no mesmo título).
Atenção: Se os cupons foram automaticamente reinvestidos em novos títulos pela sua corretora, esses novos títulos devem ser declarados separadamente em Bens e Direitos. Confira o informe de rendimentos para identificar cada operação.
Erros comuns e como evitá-los
1. Declarar o valor de mercado em vez do valor de compra. Na ficha de Bens e Direitos, o valor correto é o de aquisição (custo de compra). Não use o valor atualizado pela marcação a mercado nem o saldo que aparece no app da corretora.
2. Esquecer de declarar títulos que não foram resgatados. Mesmo que você não tenha feito nenhum resgate, os saldos em 31/12 devem ser informados em Bens e Direitos. Títulos em carteira não geram rendimento tributável, mas precisam constar na declaração.
3. Informar o rendimento bruto em vez do líquido. Na ficha de Rendimentos, o valor a informar é o rendimento líquido (já com o IR descontado), conforme consta no informe de rendimentos da corretora.
4. Misturar informações de corretoras diferentes. Se você opera em mais de uma corretora, os informes são separados. Declare cada grupo de títulos com o CNPJ da respectiva corretora.
5. Não declarar o IOF retido nos primeiros 30 dias. Se houve resgate com IOF, esse valor já está contemplado no informe de rendimentos. O rendimento líquido informado já desconta tanto o IOF quanto o IR. Use o valor do informe e não tente recalcular.
⚠️ Regra de ouro
Use sempre o Informe de Rendimentos como fonte de verdade. Não tente calcular por conta própria os valores de rendimento, IR retido ou saldos. Os dados do informe são os mesmos que a Receita Federal recebe da sua corretora — qualquer divergência pode gerar pendências na malha fina.
Resumo: onde declarar cada informação
| O que declarar | Ficha na declaração | Código |
|---|---|---|
| Saldo dos títulos em 31/12 | Bens e Direitos | Grupo 04, Código 02 |
| Rendimento de resgate | Rend. Tributação Exclusiva/Definitiva | Código 06 |
| Cupons semestrais (NTN-B) | Rend. Tributação Exclusiva/Definitiva | Código 06 |
| IR retido na fonte | Já está embutido no rendimento líquido — não precisa de campo separado | |
Perguntas frequentes sobre declaração do Tesouro Direto
Preciso declarar Tesouro Direto no IR?
Sim, se você está obrigado a declarar. Os saldos vão em Bens e Direitos e os rendimentos (se houve resgate ou cupons) vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Onde encontro o Informe de Rendimentos?
Na sua corretora ou banco, geralmente disponível até o final de fevereiro. Também é possível consultar extratos no site do Tesouro Direto.
Em qual ficha da declaração informo o Tesouro Direto?
Saldos: Bens e Direitos, grupo 04, código 02. Rendimentos: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06.
O IR já é descontado automaticamente?
Sim. O IR do Tesouro Direto é retido na fonte no resgate ou vencimento. Não há DARF para pagar. Mas você precisa informar na declaração anual.
Declaro o valor de compra ou o valor atualizado?
O valor de aquisição (custo de compra). Não use o valor de mercado atualizado que aparece no extrato ou app da corretora.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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