Blog Finanças
AdrianoFreire🎯 Educação Financeira
InícioBlogInvestimentosImposto de Renda
📚 Materiais Gratuitos🧮 Calculadoras📊 Simuladores
Materiais
Voltar para o blog
Imposto de Renda

Isenção de IR até R$ 5 mil: quanto você economiza por mês? (Simulações 2026)

23 de fevereiro de 2026•18 min de leitura•Adriano FreireAdriano Freire• Assessor ANCORD
Isenção de IR até R$ 5 mil: quanto você economiza por mês? (Simulações 2026)

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

💬 Na minha experiência como assessor: A isenção de IR ampliada em 2026 muda o cenário para muitos investidores na faixa dos R$ 5 mil de renda. Verifique se você se enquadra nas novas regras.

Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil brutos por mês não paga mais Imposto de Renda Retido na Fonte. A mudança já apareceu no contracheque de fevereiro — e vai aparecer em todos os próximos.

Mas a isenção criou quatro confusões que estão circulando nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp com força total — e que podem custar caro em 2027:

  • "Recebi R$ 5.100 esse mês. Perdi a isenção inteira?"
  • "Sou autônomo. A isenção também vale para mim?"
  • "Não vou pagar IR na fonte. Então não preciso mais declarar, certo?"
  • "E o 13º salário? Também fica isento?"

Este artigo responde cada uma com números reais — e ainda mostra exatamente quanto você vai economizar por mês dependendo da sua faixa de renda.

Consultor financeiro apontando para prancheta com simulações de isenção de IR até R$ 5 mil 2026: economia mensal por faixa de renda
Simulações reais: quanto você economiza por mês com a isenção de IR até R$ 5 mil em 2026

Resposta rápida: como funciona a isenção

A isenção não veio de uma mudança direta na tabela progressiva. Ela funciona por um redutor adicional que, aplicado após o cálculo pela tabela progressiva, zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000 e reduz proporcionalmente até R$ 7.350. Acima disso, nada muda.

O que você vai aprender neste artigo:

  • Como funciona o mecanismo combinado da isenção (não é só a tabela)
  • Simulações reais: quanto você economiza por faixa de renda
  • A confusão de R$ 5.001: você não perde a isenção inteira
  • O 13º salário também está isento?
  • Para autônomos e profissionais liberais: funciona pelo Carnê-Leão
  • A armadilha principal: isento na fonte ≠ dispensado de declarar
  • O que muda para quem tem mais de uma fonte de renda
  • Resumo por perfil: o que muda e o que fazer
  • Perguntas frequentes

📖 Leia também: IRPF 2026: prazo, multa e documentos para declarar sem correria

Como funciona o mecanismo combinado da isenção — não é só a tabela

Esse é o ponto que a maioria dos artigos sobre o assunto ignora — e é exatamente onde mora a confusão.

eu costumo orientar meus clientes na faixa de R$ 5 mil a verificar se se enquadram na nova isenção — pode mudar o planejamento tributário.

A isenção para quem ganha até R$ 5 mil não veio de uma mudança direta na tabela progressiva do IR. A tabela progressiva continua idêntica à anterior. O que mudou foi a criação de um redutor adicional que, combinado com o desconto simplificado já existente (R$ 607,20/mês), zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000 e reduz linearmente para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350.

A tabela progressiva mensal (2026 — sem alteração)

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A tabela redutora mensal — nova, criada pela Lei nº 15.270/2025

Renda bruta mensalRedutor aplicadoEfeito prático
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89 (suficiente para zerar)IR = R$ 0,00
R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta)IR reduzido proporcionalmente
Acima de R$ 7.350,00R$ 0,00Tabela progressiva integral — sem mudança

"Primeiro você calcula o IR pela tabela progressiva. Depois, subtrai o redutor. Se o resultado for zero ou negativo, o imposto retido é zero."

— Lei nº 15.270/2025, art. 2º

Simulações reais: quanto você economiza por faixa de renda

Todos os cálculos abaixo usam o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 que a legislação permite abater da renda bruta antes de aplicar a tabela progressiva. Esse é o caminho mais comum para trabalhadores CLT sem dependentes ou deduções específicas.

Método: Base de cálculo = Renda bruta − Desconto simplificado (R$ 607,20). IR pela tabela progressiva − Redutor = IR final devido.

Salário R$ 3.000/mês

Base de cálculo: R$ 3.000 − R$ 607,20 = R$ 2.392,80

Alíquota 7,5% → IR bruto: (2.392,80 × 7,5%) − R$ 182,16 = R$ −3,72

IR retido: R$ 0,00 (já era isento antes — permanece isento)

Economia mensal com a nova lei: R$ 0 (já era isento pelo teto anterior)

Salário R$ 4.000/mês — novo beneficiário

Base de cálculo: R$ 4.000 − R$ 607,20 = R$ 3.392,80

IR pela tabela: (3.392,80 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 114,76

Redutor cobre R$ 114,76 → IR final: R$ 0,00

IR retido: R$ 0,00

✓ Economia: R$ 114,76/mês → R$ 1.377/ano

Salário R$ 5.000/mês — teto máximo da isenção total

Base de cálculo: R$ 5.000 − R$ 607,20 = R$ 4.392,80

IR pela tabela: (4.392,80 × 22,5%) − R$ 675,49 = R$ 312,89

Redutor máximo para esta faixa: R$ 312,89 → IR final: R$ 0,00

IR retido: R$ 0,00

✓ Economia: R$ 312,89/mês → R$ 3.754/ano (R$ 4.066 com 13º)

Salário R$ 5.500/mês — redutor parcial

Base de cálculo: R$ 5.500 − R$ 607,20 = R$ 4.892,80

IR pela tabela: (4.892,80 × 22,5%) − R$ 675,49 = R$ 425,38

Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 5.500) = R$ 978,62 − R$ 732,30 = R$ 246,32

IR retido: R$ 425,38 − R$ 246,32 = R$ 179,06/mês

✓ Economia: R$ 246,32/mês → R$ 2.955/ano (pagava R$ 425,38 antes)

Salário R$ 6.500/mês — ainda com redutor

Base de cálculo: R$ 6.500 − R$ 607,20 = R$ 5.892,80

IR pela tabela: (5.892,80 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 712,24

Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 6.500) = R$ 978,62 − R$ 865,44 = R$ 113,18

IR retido: R$ 712,24 − R$ 113,18 = R$ 599,06/mês

✓ Economia: R$ 113,18/mês → R$ 1.358/ano

Salário R$ 7.000/mês — redutor quase zerado

Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 7.000) = R$ 978,62 − R$ 932,02 = R$ 46,60

✓ Economia: R$ 46,60/mês → R$ 559/ano

Salário R$ 7.350/mês ou mais — nenhuma mudança

Redutor = R$ 0,00

Paga a tabela progressiva integral. A lei não traz nenhum benefício para esta faixa.

Resumo: economia mensal e anual por faixa de renda

Renda brutaIR retido antesIR retido agoraEconomia/mêsEconomia/ano
R$ 3.000R$ 0,00R$ 0,00R$ 0Já era isento
R$ 4.000R$ 114,76R$ 0,00R$ 114,76≈ R$ 1.377
R$ 5.000R$ 312,89R$ 0,00R$ 312,89≈ R$ 4.066 (c/ 13°)
R$ 5.500R$ 425,38R$ 179,06R$ 246,32≈ R$ 2.955
R$ 6.500R$ 712,24R$ 599,06R$ 113,18≈ R$ 1.358
R$ 7.000Sem redutor antesRedutor R$ 46,60R$ 46,60≈ R$ 559
R$ 7.350+Tabela integralTabela integralR$ 0Nenhuma mudança

🧮 Simule com seus números: Use nossa calculadora de juros compostos para ver como a economia mensal cresce investida

A confusão de R$ 5.001: você não perde a isenção inteira

Essa é a dúvida mais buscada — e o maior equívoco circulando nas redes. Muita gente acredita que ganhar R$ 5.001 significa pagar IR sobre tudo, como se a isenção fosse um "penhasco": abaixo de R$ 5 mil está isento, acima paga tudo.

Não funciona assim. O sistema é de redução linear e decrescente. Quem ganha R$ 5.001 paga pouquíssimo — alguns centavos. Quem ganha R$ 6.000 paga menos do que pagava antes. Só quem ganha acima de R$ 7.350 paga exatamente o mesmo de antes.

Isso foi desenhado propositalmente para evitar o chamado "degrau tributário", quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto. A tabela de simulações acima demonstra isso com números.

Exemplo prático do "degrau que não existe"

Funcionário A: salário R$ 5.000 → IR retido: R$ 0,00

Funcionário B: salário R$ 5.100 → IR retido: ≈ R$ 12,00

A diferença de R$ 100 no salário gera apenas R$ 12 a mais de IR — não R$ 312,89. O redutor absorve quase toda a diferença.

O 13º salário também está isento?

Sim — desde que o salário base seja de até R$ 5.000 brutos.

O 13º salário entra no cálculo do mesmo jeito que o salário mensal. O redutor se aplica sobre ele na mesma lógica. Então, quem ganha R$ 5.000 de salário e recebe R$ 5.000 de 13º também não terá IR retido sobre o décimo terceiro.

Isso é relevante porque o 13º costumava ser um dos momentos em que trabalhadores de renda média eram mais tributados — o que explica por que a economia anual para quem ganha R$ 5.000 chega a R$ 4.066 (13 meses de R$ 312,89) e não apenas R$ 3.754 (12 meses).

Atenção: 13º com segunda fonte de renda

Se você recebe 13º de uma empresa e tem outra fonte de renda que, somada, ultrapassa os limites da isenção ou do redutor, pode haver ajuste a pagar na declaração anual. Isso é tratado na declaração de 2027, não na retenção mensal. O empregador só enxerga o salário que paga — não as suas outras fontes.

Para autônomos e profissionais liberais: funciona pelo Carnê-Leão

Se você é autônomo, freelancer, médico, advogado ou qualquer profissional que recebe de pessoas físicas sem vínculo empregatício, o instrumento para recolher o IR mensal é o Carnê-Leão.

A boa notícia: o redutor da nova lei também se aplica ao Carnê-Leão. O cálculo segue a mesma lógica — tabela progressiva aplicada sobre a renda mensal, reduzida pelo desconto simplificado, e depois o redutor abate o resultado. O lançamento é feito no programa Carnê-Leão, disponível no e-CAC da Receita Federal.

Ponto crítico para autônomos: soma de clientes

Você soma todas as suas fontes de renda tributável para determinar a faixa do redutor. Se você tem dois clientes pagando R$ 3.000 cada, sua renda total é R$ 6.000 — e o redutor será calculado sobre R$ 6.000, não sobre R$ 3.000 separadamente. O Carnê-Leão precisa refletir a soma mensal total.

A armadilha principal: isento na fonte ≠ dispensado de declarar

Esse é o erro que vai levar muita gente à malha fina em 2027 — e vale repetir com clareza.

A isenção que entrou em vigor em janeiro de 2026 afeta apenas o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — o desconto que sai do seu salário ou do seu Carnê-Leão todo mês.

A obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual do IRPF segue critérios separados, definidos pela Receita Federal. Você ainda é obrigado a declarar em 2026 se, no ano-base 2025 (o ano passado), você se enquadrou em qualquer um destes critérios:

Critério (ano-base 2025)Limite
Rendimentos tributáveis totais no anoAcima de R$ 33.888 (≈ R$ 2.824/mês)
Bens e direitos em 31/12/2025Acima de R$ 800.000
Ganho de capital na venda de bens ou direitosQualquer valor
Operações em bolsa de valoresQualquer valor
Receita bruta de atividade ruralAcima de R$ 169.440

Quando a isenção vai aparecer na declaração?

A declaração que você entrega agora em 2026 se refere ao ano-base 2025 — quando a nova lei ainda não vigorava. A isenção só vai aparecer na declaração entregue em maio de 2027, referente ao ano-base 2026. A declaração de 2026 segue as regras antigas integralmente.

🔎 Leia também: IRPF 2026: quem precisa declarar, prazo e o que acontece se não declarar

O que muda para quem tem mais de uma fonte de renda

A isenção é calculada com base na soma de todos os rendimentos tributáveis mensais, não fonte por fonte.

Se você é CLT e recebe R$ 3.500 por mês, e além disso tem R$ 2.000 de aluguéis tributáveis, sua renda total é R$ 5.500. Você entra na faixa do redutor parcial — não na faixa de isenção total.

Na prática, sua empresa pode não reter nada na fonte (calculando apenas o seu salário), mas na declaração anual pode aparecer imposto a pagar referente à segunda fonte. Por isso, para quem tem múltiplas fontes, o acompanhamento mensal pelo Carnê-Leão ainda é recomendado — mesmo que você seja CLT.

"Quanto eu tenho de renda tributável no mês, somando tudo?" — essa é a pergunta certa para saber se você está na faixa de isenção total, parcial ou fora do redutor.

Resumo por perfil: o que muda e o que fazer

Seu perfilO que muda em 2026Ação necessária
CLT até R$ 5.000/mêsIR retido na fonte cai a zeroNenhuma — é automático
CLT entre R$ 5.001 e R$ 7.350/mêsIR retido reduz proporcionalmenteNenhuma — é automático
CLT acima de R$ 7.350/mêsNada mudaNenhuma
Autônomo até R$ 5.000/mês (total)Carnê-Leão pode zerarAtualizar cálculo no e-CAC
Múltiplas fontes de rendaIsenção calculada sobre o totalMonitorar soma mensal pelo Carnê-Leão
Precisa declarar em 2026 (ano-base 2025)Declaração normal — sem impacto da nova leiEntregar normalmente até o prazo

Erros comuns que vão causar problema em 2027

  • Achar que está dispensado de declarar em 2026 porque não pagou IR na fonte em 2026 — a declaração de 2026 é referente a 2025, quando as regras antigas valiam.
  • Não somar todas as fontes de renda antes de calcular a faixa do redutor — a isenção é sobre o total mensal, não por fonte.
  • Autônomo não atualizar o Carnê-Leão no e-CAC e continuar recolhendo pelo cálculo antigo.
  • Empregador não atualizar o sistema de folha — nesse caso, o imposto retido a maior aparece na declaração como crédito e gera restituição, mas exige atenção.

📊 Leia também: Como declarar CDB no IR 2026: passo a passo com exemplos

Perguntas frequentes sobre a isenção de IR até R$ 5 mil

Quem ganha R$ 5.001 perde a isenção total?

Não. A isenção não é um penhasco. Acima de R$ 5.000, entra uma faixa de redutor parcial que vai diminuindo linearmente até zerar em R$ 7.350. Quem ganha R$ 5.001 paga alguns centavos de IR — não paga R$ 312,89 inteiros.

O 13º salário também está isento de IR em 2026?

Sim, desde que o salário base seja de até R$ 5.000 brutos. O redutor se aplica sobre o 13º da mesma forma que sobre o salário mensal. Quem está na faixa de isenção não terá IR retido no 13º.

Autônomo também tem direito à isenção?

Sim. O redutor da Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao Carnê-Leão. O cálculo é feito sobre a soma mensal de todas as fontes de renda tributável. O lançamento é feito no programa Carnê-Leão no e-CAC da Receita Federal.

Quem está isento de IR em 2026 ainda precisa declarar?

Depende dos critérios da Receita Federal para o ano-base analisado. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025, bens acima de R$ 800.000, ganho de capital ou operações em bolsa — ainda é obrigado a declarar em 2026, pois essa declaração é referente ao ano-base 2025.

Quando a isenção vai aparecer na declaração anual?

Somente na declaração entregue em maio de 2027, referente ao ano-base 2026. A declaração de 2026 (ano-base 2025) segue as regras antigas integralmente.

Tenho duas fontes de renda de R$ 3.000 cada. Fico isento?

Não automaticamente. A isenção é calculada sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis mensais. Com duas fontes de R$ 3.000, sua renda total é R$ 6.000, o que entra na faixa do redutor parcial — não da isenção total.

Quanto quem ganha R$ 5.000 economiza por ano?

Aproximadamente R$ 3.754 por ano (R$ 312,89/mês × 12 meses), considerando apenas o salário. Incluindo o 13°, a economia pode chegar a cerca de R$ 4.066.

Veja também

  • Hub de Investimentos — Guia completo
  • IRPF 2026: prazo, multa e documentos para declarar sem correria
  • Como declarar CDB no IR 2026: passo a passo com exemplos
  • Como declarar LCI e LCA no IR 2026 (isentos mas declaráveis)
  • Como declarar FIIs no IR 2026: passo a passo
  • CRI e CRA: o que são e vale a pena com a isenção?
  • Investir para aposentadoria: como usar a economia de IR para investir agora

Fontes consultadas

  • Lei nº 15.270/2025 (texto integral) — Planalto.gov.br
  • Receita Federal do Brasil — Portal gov.br/receitafederal
  • Ministério da Fazenda — Nota técnica sobre IRPF 2026 e nova tabela
  • Agência Brasil (EBC) — Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor (01/01/2026)
  • Senado Federal — Sancionada isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês (27/11/2025)
Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

LinkedInXMediumSubstackPinterest
Conheça mais sobre o Adriano Freire →
📊

Adriano Freire

Assessor ANCORD

Educação financeira com dados do Banco Central e B3.

✓ ANCORD nº 50352 — Credenciado
✓ Dados Oficiais — BCB & B3
✓ Educacional — Sem recomendações

📍 Navegação

  • 🏠 Início
  • 📚 Blog
  • 👤 Sobre
  • 📧 Contato

🛡️ Legal

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Aviso Legal

🌐 Siga a Comunidade

LinkedIn
Instagram
X
Medium
Pinterest

📬 Insights na sua caixa

Análises quinzenais de Renda Fixa com cálculos reais.

⚠️

Aviso de Responsabilidade (YMYL)

Este conteúdo é exclusivamente educacional. Não constitui recomendação de investimento, oferta ou solicitação de compra/venda. Rentabilidades passadas não garantem resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de investir. Leia o aviso legal completo

© 2026 Adriano Freire — Assessor de Investimentos ANCORD nº 50352. Todos os direitos reservados.

Credenciado ANCORD