Carnê-Leão para Investidores: Quando é Obrigatório
Aviso legal: Este conteúdo é educacional. As alíquotas podem mudar. Consulte a Receita Federal para informações atualizadas.
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório de IR sobre certos tipos de rendimentos. Se você investe no exterior, recebe aluguéis ou tem outras fontes de renda sem retenção na fonte, pode precisar pagar. Neste guia completo, explico quando o Carnê-Leão é obrigatório para investidores, como calcular e como pagar corretamente.
O que você vai aprender:
- O que é Carnê-Leão e quando se aplica
- Situações em que investidores precisam pagar
- Tabela progressiva mensal do IR
- Como usar o Carnê-Leão Web
- Dividendos do exterior: como calcular
- Aluguel de imóveis: como declarar
- Prazos e multas por atraso

1. O Que é Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou fontes do exterior, quando não há retenção de IR na fonte. É calculado pela tabela progressiva mensal e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Na prática, funciona assim: você recebe um rendimento sem desconto de IR, calcula quanto deve pagar usando a tabela progressiva, gera um DARF e paga. Ao final do ano, esses valores são compensados na declaração anual.
💡 Importante: O Carnê-Leão é uma antecipação do IR. Os valores pagos ao longo do ano são compensados na declaração anual. Se você pagou a mais, recebe restituição. Se pagou a menos, complementa na declaração.
2. Quando Investidores Precisam Pagar Carnê-Leão?
Para investidores, as situações mais comuns que exigem Carnê-Leão são:
| Situação | Carnê-Leão? | Observação |
|---|---|---|
| Dividendos de ações do exterior (EUA, etc.) | SIM | Tributado pela tabela progressiva |
| Dividendos de REITs (EUA) | SIM | Tributado como rendimento do exterior |
| Juros de bonds/títulos do exterior | SIM | Tributado pela tabela progressiva |
| Aluguel de imóveis (recebido de PF) | SIM | Se não houver administradora retendo |
| Pensão alimentícia recebida | SIM | Se recebida de pessoa física |
| Dividendos de ações brasileiras | NÃO | Isentos de IR |
| Dividendos de FIIs | NÃO | Isentos de IR para PF |
| Rendimentos de CDB, LCI, Tesouro | NÃO | IR retido na fonte |
| JCP (Juros sobre Capital Próprio) | NÃO | IR retido na fonte (15%) |
| Salário (CLT) | NÃO | IR retido na fonte |
3. Tabela Progressiva Mensal do IR (2026)
O Carnê-Leão é calculado pela tabela progressiva mensal. A lógica é a mesma do IR sobre salário: quanto maior o rendimento, maior a alíquota:
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fórmula do cálculo:
IR = (Base de Cálculo × Alíquota) - Parcela a Deduzir
4. Exemplo Prático: Dividendos do Exterior
Vamos calcular o Carnê-Leão para um investidor que recebe dividendos de ações americanas através de uma corretora internacional:
Dados do mês (janeiro/2026):
Dividendos recebidos (bruto): US$ 800,00
IR retido nos EUA (30%): US$ 240,00
Dividendo líquido recebido: US$ 560,00
Cotação do dólar (PTAX venda) na data: R$ 5,10
Conversão para reais:
Rendimento bruto em R$: US$ 800 × R$ 5,10 = R$ 4.080,00
IR pago nos EUA em R$: US$ 240 × R$ 5,10 = R$ 1.224,00
Cálculo do Carnê-Leão:
Base de cálculo: R$ 4.080,00
Alíquota: 22,5% (faixa de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68)
IR bruto: R$ 4.080 × 22,5% = R$ 918,00
Parcela a deduzir: R$ 662,77
IR devido no Brasil: R$ 918,00 - R$ 662,77 = R$ 255,23
Compensação do IR pago nos EUA:
IR pago nos EUA: R$ 1.224,00
IR devido no Brasil: R$ 255,23
Resultado: Como o IR pago nos EUA (R$ 1.224) é MAIOR que o devido no Brasil (R$ 255,23), não há Carnê-Leão a pagar neste mês. A diferença pode ser compensada em meses futuros.
💡 Acordo de não bitributação Brasil-EUA: O IR pago nos EUA pode ser compensado no Brasil, até o limite do imposto brasileiro. Isso evita que você pague imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento. Se o IR americano for maior que o brasileiro, você não paga nada aqui.
5. Exemplo Prático: Aluguel de Imóvel
Se você recebe aluguel diretamente de pessoa física (sem imobiliária), precisa pagar Carnê-Leão:
Dados do mês:
Aluguel recebido: R$ 3.500,00
IPTU (pago pelo proprietário): R$ 200,00
Condomínio (pago pelo proprietário): R$ 300,00
Taxa de administração: R$ 0 (não há imobiliária)
Deduções permitidas:
IPTU + Condomínio = R$ 500,00
Base de cálculo: R$ 3.500 - R$ 500 = R$ 3.000,00
Cálculo do Carnê-Leão:
Alíquota: 15% (faixa de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05)
IR bruto: R$ 3.000 × 15% = R$ 450,00
Parcela a deduzir: R$ 381,44
IR a pagar (Carnê-Leão): R$ 450,00 - R$ 381,44 = R$ 68,56
6. Como Usar o Carnê-Leão Web
A Receita Federal disponibiliza um sistema online gratuito para calcular e gerar o DARF do Carnê-Leão:
Passo a passo completo:
- 1. Acesse o Carnê-Leão Web no site da Receita Federal
- 2. Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
- 3. Selecione o ano-calendário (2025 para IR 2026)
- 4. Clique em "Demonstrativo"
- 5. Selecione o mês que deseja informar
- 6. Clique em "Rendimentos" e depois em "Novo"
- 7. Informe o tipo de rendimento (exterior, aluguel, etc.)
- 8. Preencha o valor, fonte pagadora e país (se exterior)
- 9. Se houver IR pago no exterior, informe em "Imposto Pago no Exterior"
- 10. O sistema calcula automaticamente o IR devido
- 11. Clique em "DARF" para gerar o documento
- 12. Pague o DARF via internet banking, app do banco ou Pix
7. Prazos e Multas por Atraso
| Item | Prazo/Valor |
|---|---|
| Prazo de pagamento | Até o último dia útil do mês seguinte |
| Valor mínimo do DARF | R$ 10,00 (abaixo disso, acumule para o próximo mês) |
| Multa por atraso | 0,33% ao dia, limitado a 20% |
| Juros por atraso | Taxa Selic acumulada |
Atenção: Se você esqueceu de pagar o Carnê-Leão em meses anteriores, use o Sicalc para calcular o DARF com multa e juros atualizados. Quanto antes regularizar, menor a multa.
8. Links Úteis - Sites Oficiais
Perguntas Frequentes
Preciso pagar Carnê-Leão todo mês?
Apenas nos meses em que você receber rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão. Se não recebeu dividendos do exterior ou aluguéis no mês, não há o que pagar.
O Carnê-Leão é descontado na declaração anual?
Sim. Todo IR pago via Carnê-Leão ao longo do ano é compensado na declaração anual. O sistema importa automaticamente se você usou o Carnê-Leão Web.
Qual cotação do dólar usar?
Use a cotação PTAX de venda do Banco Central na data do recebimento do dividendo. Você pode consultar no site do BC.
BDRs têm Carnê-Leão?
Não diretamente. Os dividendos de BDRs são tributados na fonte pelo banco depositário. Você não precisa pagar Carnê-Leão separadamente.
Se eu não pagar, o que acontece?
Você terá que regularizar na declaração anual, com multa e juros. A Receita pode cruzar os dados e identificar a omissão, levando você à malha fina.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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