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Imposto de Renda

Como declarar CDB no IR 2026: passo a passo (com exemplos)

16 de fevereiro de 2026•24 min de leituraAdriano FreireAdriano Freire• Assessor ANCORD
Como declarar CDB no IR 2026: passo a passo (com exemplos)

Declarar CDB no IR 2026 é uma das maiores fontes de erro entre investidores. A diferença entre declarar errado e certo pode significar multa de 150% sobre o imposto devido, além de juros. Simulamos 5 cenários reais: R$ 10 mil com rendimento de R$ 1.200, R$ 50 mil com R$ 7.500 de rendimento, e R$ 200 mil com R$ 35 mil de rendimento. A dúvida mais comum é "onde exatamente eu coloco o CDB no programa", e a resposta não é trivial — precisa estar em Bens e Direitos em uma seção específica.

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

O CDB é um dos produtos de renda fixa mais populares — e também um dos que mais geram confusão no Imposto de Renda: "se o imposto já foi retido, por que eu teria que declarar?".

A resposta é simples: o IR retido na fonte resolve o pagamento do imposto, mas a declaração ainda precisa refletir seu patrimônio em 31/12 e seus rendimentos do ano para a Receita cruzar informações com o banco que emitiu o certificado.

Neste guia completo, você vai aprender exatamente onde declarar o saldo, como informar rendimentos com IR retido na fonte, como lidar com liquidez diária e múltiplos resgates, quais são os erros que mais causam divergências e multas, e como usar seu informe de rendimentos para evitar inconsistências.

Como Declarar CDB no IR 2026: Passo a Passo (com Exemplos) - Adriano Freire com documentação de rendimentos
Guia prático: Como declarar CDB no IR 2026 - Saldo em Bens e Direitos, rendimentos tributados na fonte e IOF

✅ Resposta rápida: em geral, você declara o saldo do CDB em 31/12 em Bens e Direitos (grupo de aplicações) e informa os rendimentos em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme o informe de rendimentos.

Sumário: O que você vai aprender neste artigo:

  1. O que é CDB e por que é diferente de ações e fundos no IR
  2. Onde declarar o saldo do CDB em Bens e Direitos
  3. Onde informar rendimentos, IR retido e IOF (passo a passo no programa)
  4. 5 exemplos práticos com números reais de R$ e rendimentos
  5. Os 4 erros mais comuns (e a multa por cada um)
  6. CDB vs. Tesouro Direto vs. LCI: comparativo de tributação
  7. Situações especiais: CDB herdado, transferido, de banco que faliu
  8. Calculadora de IR por CDB (simulador interativo)
  9. 8 Perguntas frequentes com respostas diretas

Perspectiva do assessor ANCORD

Como assessor credenciado pela ANCORD, vejo que a maior parte dos erros de declaração de CDB vem de uma única causa: confundir o campo de "Bens e Direitos" com o campo de "Rendimentos". Muita gente tenta colocar o saldo e o rendimento juntos em um único campo, o que causa malha fina garantida.

A regra é: saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos (Aplicações), e rendimentos do ano vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Duas fichas diferentes, dois valores diferentes.

O que é CDB e o que importa para o IR?

O CDB é um título emitido por instituição financeira para captar recursos. Na prática, você "empresta" dinheiro e recebe juros conforme as regras do título. Para o IR, o ponto central é que o CDB costuma ter tributação na fonte sobre o rendimento.

Isso significa que, no resgate (ou no vencimento), a instituição normalmente já calcula e retém o IR. Por isso, muita gente acha que "não entra na declaração". Só que a declaração não serve só para pagar imposto: ela também registra saldo, rendimentos e cruzamentos por CNPJ.

Outro detalhe: se houve resgate muito rápido (em geral, antes de 30 dias), pode existir IOF sobre o rendimento. Esse IOF não aparece em todos os casos — ele depende do prazo e do que aconteceu no período.

ItemComo costuma funcionarOnde isso aparece no IR
Saldo em 31/12Posição/patrimônio no fim do anoBens e Direitos
Rendimento do anoJuros creditados/consolidados no períodoTributação Exclusiva/Definitiva (em geral)
IR/IOF na fonteRetidos pela instituição em eventos de resgateValores vêm no informe (quando aplicável)

Por que CDB é tão diferente na declaração?

Diferente de ações (que você declara posição e lucros separadamente), ou fundos (que às vezes vêm em formulários prontos), o CDB exige que você mesmo coloque o saldo em dois lugares:

  1. Bens e Direitos: você registra o patrimônio que você possui (saldo em 31/12).
  2. Rendimentos: você reporta quanto ganhou de juros durante o ano (rendimento bruto menos IR).

Por isso muita gente se confunde: "Se o banco já cobrou o imposto, por que preciso declarar?"

A resposta é que o IR retido na fonte paga o imposto, mas a declaração registra a origem do patrimônio. A Receita Federal cruza os dados do seu informe com os dados que o banco enviou — se não baterem, gera divergência automática.

O que você temOnde vaiQual valor você coloca
CDB em 31/12 de 2025Bens e Direitos (aplicações)Saldo final (ex: R$ 10.000)
Rendimento ganho no ano 2025Rendimentos Sujeitos à Tributação ExclusivaRendimento líquido (ex: R$ 960)
IR descontado pela instituiçãoCampo de imposto retido (no mesmo item)IR já cobrado (ex: R$ 240)

A tabela regressiva de IR para CDB em 2026

A alíquota que o banco retém depende exclusivamente do prazo do CDB. Se contratou um CDB de 15 meses, a alíquota é 17,5% (porque 15 meses = 450 dias, dentro de 361-720 dias). Não importa se você o resgata no 10º dia ou no último dia: a alíquota é a do prazo original.

Prazo do CDBAlíquota de IRExemplo com R$ 50.000 a 12% a.a.
Até 180 dias (6 meses)22,5%Rendimento: R$ 3.000 → IR: R$ 675 → Líquido: R$ 2.325
181 a 360 dias (6-12 meses)20%Rendimento: R$ 6.000 → IR: R$ 1.200 → Líquido: R$ 4.800
361 a 720 dias (12-24 meses)17,5%Rendimento: R$ 12.000 → IR: R$ 2.100 → Líquido: R$ 9.900
Acima de 720 dias (24+ meses)15%Rendimento: R$ 24.000 → IR: R$ 3.600 → Líquido: R$ 20.400

📖 Leia também: CDB, LCI e LCA: Entenda as Diferenças e Como Escolher em 2026

Para entender melhor como os prazos longos reduzem sua tributação efetiva, confira nosso guia completo sobre tabela regressiva e impacto real no seu patrimônio.

Onde declarar o saldo do CDB em Bens e Direitos?

Em geral, o saldo de CDB entra em Bens e Direitos, no grupo de Aplicações e investimentos. Dentro desse grupo, o programa costuma ter um código específico para CDB (e RDB).

O seu objetivo aqui é preencher três coisas corretamente: (1) CNPJ da instituição; (2) discriminação objetiva com identificação mínima; (3) saldos em 31/12 do ano anterior e do ano-base.

Se você tem mais de um CDB na mesma instituição, uma prática comum (e geralmente suficiente) é agrupar por CNPJ e escrever "conforme informe". O que não dá é colocar um CNPJ genérico ou inventado.

Modelo de discriminação (copie e adapte):

"CDB em [INSTITUIÇÃO], CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX], contratado em [DD/MM/AAAA], vencimento em [DD/MM/AAAA], indexador [ex.: % CDI / prefixado]. Conta/contrato nº [XXXX]. Posição em 31/12 conforme informe de rendimentos."

CampoO que preencherDica rápida
Grupo/códigoAplicações e investimentos → CDB/RDB (conforme o programa)Escolha o rótulo do programa, não "no achismo"
CNPJCNPJ da instituição informado no seu informeCopie do informe para evitar divergência
Situação em 31/12Saldo do ano anterior e do ano-baseBata com a posição do informe (não some rendimentos "por fora")

📖 Leia também: Informe de rendimentos 2026: onde encontrar e como usar

Onde informar rendimentos, IR retido e IOF do CDB?

Os rendimentos de CDB, em geral, entram em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no item que trata de aplicações financeiras (renda fixa).

O ponto que deixa tudo "redondo" é seguir o informe anual. Se o informe mostra rendimento bruto, imposto retido e rendimento líquido, você reproduz isso nos campos equivalentes do programa (quando existirem). Se o informe só mostra um valor consolidado, você lança o consolidado no local certo.

Sobre IOF: ele costuma existir quando o resgate ocorreu com menos de 30 dias. Em muitas plataformas, o IOF aparece nos extratos e, às vezes, no informe anual como desconto sobre os rendimentos. O que você faz no IR é seguir a forma como o informe consolidou esses valores.

O que você quer declararOnde costuma lançarFonte do número
Rendimentos do CDBTributação Exclusiva/Definitiva (aplicações financeiras)Informe anual
Imposto retidoCampo do item (quando existir) / conforme informeInforme anual
IOFConforme a apresentação do informe/extratoExtrato/informe

"I - 22,5% (...) em aplicações com prazo de até 180 dias; II - 20% (...) de 181 a 360 dias; III - 17,5% (...) de 361 a 720 dias; IV - 15% (...) acima de 720 dias."

— Lei nº 11.033/2004, art. 1º.

Importante: existem discussões públicas sobre possíveis mudanças de alíquota para aplicações financeiras em determinados cenários. Se você estiver declarando anos futuros ou mudanças recentes, confirme sempre em fontes oficiais e no programa do ano correspondente.

📖 Leia também: IRPF 2026: prazo, multa e documentos (checklist completo)

5 Exemplos Práticos com Números Reais

Aqui vou simular 5 cenários reais que eu vejo todo dia. Cada um mostra exatamente o que você coloca em Bens e Direitos, o que coloca em Rendimentos, e como fica na sua declaração.

Exemplo 1: CDB de R$ 10 mil, 12% a.a., 1 ano, banco grande (IR retido na fonte a 20%)

Data de contratação: 01/01/2025

Data de vencimento: 01/01/2026

Instituição: Banco ABC (CNPJ: 12.345.678/0001-90)

Cálculo:

  • Investimento: R$ 10.000,00
  • Rendimento bruto (12% a.a. × 1 ano): R$ 1.200,00
  • IR retido na fonte (20%): R$ 240,00
  • Rendimento líquido: R$ 960,00
  • Você recebe: R$ 10.960,00

Como declarar no IR 2026 (ano-base 2025):

  • Bens e Direitos: CDB Banco ABC, CNPJ 12.345.678/0001-90, saldo em 31/12/2025 = R$ 10.000,00
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: Rendimentos de aplicações financeiras = R$ 960,00
  • IR retido na fonte (no mesmo item): R$ 240,00

Exemplo 2: CDB de R$ 50 mil, 11,5% a.a., 6 meses (IR retido na fonte a 22,5%)

Contratado em: 01/07/2025

Resgatado em: 01/01/2026

Instituição: Banco XYZ (CNPJ: 98.765.432/0001-01)

Cálculo:

  • Investimento: R$ 50.000,00
  • Rendimento bruto (11,5% a.a. ÷ 2): R$ 2.875,00
  • IR retido na fonte (22,5%): R$ 646,88
  • Rendimento líquido: R$ 2.228,12
  • Você recebe: R$ 52.228,12

Como declarar no IR 2026:

  • Bens e Direitos: Já vencido em janeiro/2026, saldo em 31/12/2025 = R$ 0,00 (não há posição)
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: Rendimentos de aplicações financeiras = R$ 2.228,12
  • IR retido na fonte: R$ 646,88

Exemplo 3: CDB de R$ 200 mil, 13,5% a.a., 2 anos, banco médio (IR retido a 17,5%)

Contratado em: 15/01/2025

Vencimento em: 15/01/2027

Instituição: Banco Médio ABC (protegido por FGC até R$ 250 mil)

Cálculo (para ano-base 2025):

  • Investimento: R$ 200.000,00
  • Rendimento bruto no ano (13,5% × 1 ano): R$ 27.000,00
  • IR retido na fonte (17,5%): R$ 4.725,00
  • Rendimento líquido: R$ 22.275,00

Como declarar no IR 2026 (ano-base 2025):

  • Bens e Direitos (posição em 31/12/2025): CDB Banco Médio ABC, prazo 2 anos, indexador prefixado 13,5%, saldo = R$ 200.000,00
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: Rendimentos de aplicações financeiras = R$ 22.275,00
  • IR retido na fonte: R$ 4.725,00
  • Nota: o mesmo CDB continuará em Bens e Direitos até 31/12/2026 com saldo de aproximadamente R$ 200 mil + rendimentos 2026

4 Erros Mais Comuns (e a multa por cada um)

Erro 1: Esquecer de declarar porque "o banco já descontou o IR"

Multa: 75% do imposto devido (R$ 180 no Exemplo 1)

O banco descontou o IR, mas a Receita precisa ver o saldo e o rendimento para conferir.

Erro 2: Declarar no campo de "Rendimentos de Pessoa Física" ao invés de "Aplicações Financeiras"

Multa: 150% do imposto (malha fina garantida)

A Receita vê que o CDB foi tributado na fonte e você reportou como comum: divergência automática.

Erro 3: Informar o rendimento bruto ao invés do líquido

Multa: você paga IR novamente + juros de mora

Se informar R$ 1.200 (bruto) ao invés de R$ 960 (líquido), você duplica o IR.

Erro 4: CDB vencido em 2025 mas rendimento recebido em 2026

Resultado: declara no ano errado, gera inconsistência

Regra: declare no ano em que RECEBEU o rendimento, não quando contratou o CDB.

CDB vs. Tesouro Direto vs. LCI: Como Declaram Diferente

A tributação é muito parecida entre CDB e Tesouro Direto. Mas LCI/LCA é uma história totalmente diferente.

Tipo de AtivoTributaçãoOnde DeclararAlíquota por Prazo
CDBIR retido na fonteBens e Direitos + Tributação Exclusiva22,5% → 15%
Tesouro DiretoIR retido na fonteBens e Direitos + Tributação Exclusiva22,5% → 15%
LCI (Imobiliário)Isento para PFBens e Direitos (saldo apenas)0%
LCA (Agronegócio)Isento para PFBens e Direitos (saldo apenas)0%

Por isso LCI e LCA são tão populares: você não declara rendimentos, apenas o saldo. Se receber R$ 5.000 de rendimento isento, isso não aparece na sua declaração de IR. A Receita recebe um informe, mas não gera renda tributável.

Com CDB e Tesouro: você tem que declarar cada real de rendimento, porque são tributados. Isso é importante especialmente se você tem muitos ativos — a Receita pode comparar a soma dos rendimentos com seu saldo patrimonial.

Situações Especiais: CDB Herdado, Transferido, de Banco que Faliu

CDB herdado ou recebido por doação

Se você herdou um CDB, o que você declara em Bens e Direitos é o valor que você herdou, não o valor anterior. O rendimento que acumulou até a morte do titular não entra na sua declaração — já foi tributado no espólio da pessoa falecida.

A partir de quando você herdou, todo novo rendimento é seu e deve ser declarado. Se o CDB tinha R$ 100 mil em 31/12/2025 e você herdou em 15/03/2026, você declara no IR 2026 (ano-base 2025) apenas a posição em que estava — não tira novo rendimento por fora.

Transferência de CDB entre contas próprias

Se transferiu um CDB de uma conta para outra (na mesma instituição ou em outra), não é um novo CDB. É o mesmo contrato. Você continua declarando pela data de contratação original, não pela data da transferência.

CDB de banco que faliu ou foi liquidado

Exemplos históricos: Banco Panamericano (2010), Banco Cruzeiro do Sul (2016). Quando um banco falha:

  • Proteção FGC: até R$ 250 mil por pessoa por instituição. Você recebe 100% até esse limite.
  • Acima de R$ 250 mil: você vira credor e entra em fila de recuperação judicial. Pode demorar anos.
  • IR retido na fonte: ainda é devido, mesmo que o banco faliu. Se o banco reteve R$ 500, você deve reportar na declaração.
  • Como declarar: você declara a posição que o FGC reconhecer (até R$ 250 mil) e o rendimento conforme o informe que receber.

Simulador: Calculadora de IR por CDB

Use a calculadora abaixo para simular quanto de IR você pagará em diferentes cenários de CDB. Lembre-se: é uma simulação didática. O seu informe anual é a fonte oficial.

Entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão

Taxa contratada (ex: 12% a.a.)

1 a 60 meses

Rendimento bruto: R$ 0,00

IR retido na fonte: R$ 0,00

Rendimento líquido: R$ 0,00

Alíquota efetiva: 0%

Checklist: O que conferir antes de enviar a declaração?

Se você quer reduzir drasticamente a chance de malha fina, aqui vai um checklist bem prático. Faça isso com o informe aberto em outra aba.

Como declarar CDB com liquidez diária e vários resgates no ano?

Aqui é onde muita gente se complica. Em CDB com liquidez diária, você pode ter dezenas de movimentações no ano. Na declaração, em geral, você não precisa listar cada uma — o mais importante é que a posição em 31/12 e os rendimentos do ano batam com o informe.

Um jeito bem prático é declarar por instituição (CNPJ). Assim, mesmo que você tenha "CDB diário" e "CDB com prazo" na mesma instituição, você mantém um registro consistente e evita duplicidade.

Se você usou mais de uma instituição, aí sim costuma fazer sentido separar por CNPJ. O que você evita é misturar CNPJ ou "somar tudo" e colocar em um único item sem deixar claro de onde veio.

CenárioComo fica o saldo em 31/12Como escrever na discriminação
CDB diário, sem zerarValor investido em 31/12 (posição)"CDB com liquidez diária; movimentações no ano; posição conforme informe"
Resgates e reaplicaçõesPosição final em 31/12Citar que houve resgates e reaplicações, sem detalhar cada um
Zerou antes de 31/120,00 em 31/12"Aplicação encerrada em mm/aaaa; rendimentos conforme informe do ano"

Como eu penso nisso: eu gosto de imaginar que a Receita vai abrir o informe da instituição e procurar os mesmos números na sua declaração. Então, em vez de tentar "recontar" a história do ano inteiro, eu priorizo espelhar posição e rendimentos e deixar a discriminação clara.

Quais cálculos ajudam a conferir o que veio no informe?

Você não precisa recalcular tudo para declarar. Mas alguns cálculos simples ajudam a conferir se você entendeu o que está olhando — especialmente quando o informe traz "rendimentos", "IR retido" e "líquido".

Abaixo eu deixo dois exemplos didáticos com taxas de referência (Fevereiro/2026). Eles são cenários hipotéticos para conferir lógica, não promessa. O que vale para a sua declaração é o informe anual.

Cálculo 1 (didático): CDB pós-fixado e imposto regressivo

Premissas hipotéticas: CDI 14,90% a.a.; CDB 110% do CDI; aporte R$ 50.000; prazo 365 dias
Taxa bruta aproximada: 14,90% × 1,10 ≈ 16,39% a.a.
Rendimento bruto aproximado: R$ 50.000 × 16,39% ≈ R$ 8.195
Alíquota de IR (361 a 720 dias): 17,5%
IR aproximado: R$ 8.195 × 17,5% ≈ R$ 1.434
Rendimento líquido aproximado: R$ 8.195 - R$ 1.434 ≈ R$ 6.761
(Simulação; valores reais dependem de CDI diário, taxas e eventos.)

Cálculo 2 (comparação didática): CDB tributável vs LCI isenta

Premissas hipotéticas: CDI 14,90% a.a.; aporte R$ 100.000; prazo 2 anos (alíquota 15%)
• CDB 110% do CDI → 16,39% a.a. bruto; líquido aproximado: 16,39% × (1 - 0,15) ≈ 13,93% a.a.
• LCI 95% do CDI (quando aplicável) → 14,90% × 0,95 ≈ 14,16% a.a. (isenta para PF)
A comparação mostra por que produto isento pode "parecer" menor no percentual e ainda assim competir no líquido.

🔎 Quer comparar com seus números? Use a calculadora do site (premissas hipotéticas; sem recomendação): calculadora CDB vs LCI/LCA.

O que conferir antes de enviar a declaração?

Se você quer reduzir a chance de dor de cabeça, aqui vai um checklist bem direto. Eu recomendo fazer isso com o informe aberto em outra aba. Você não precisa decorar nada — só precisa bater o que está declarado com o que foi informado pela instituição.

A regra de ouro: mesmo CNPJ, mesmos saldos e mesmos rendimentos. Se isso estiver correto, normalmente você já eliminou a maior parte das inconsistências comuns.

ConferênciaOnde verErro típico
CNPJ da instituiçãoInforme anualColocar CNPJ de "marca" diferente do informe
Saldo em 31/12Posição no informeSomar rendimento por fora e "inflar" o saldo
Rendimentos do anoInforme anualLançar rendimentos tributáveis como isentos
DuplicidadeSeu próprio preenchimentoDeclarar o mesmo rendimento em dois lugares

Erros mais comuns (e como evitar cada um)

❌ Erro 1: Confundir saldo com rendimento

Se tem R$ 50 mil de CDB e R$ 5 mil de rendimento, não coloca R$ 55 mil em Bens e Direitos. Coloca R$ 50 mil em Bens e Direitos, R$ 5 mil em Rendimentos.

❌ Erro 2: Usar CNPJ diferente do informe

A Receita cruza seu CNPJ com o que o banco enviou. Se você colocou CNPJ errado, gera divergência automática. Sempre copie do informe.

❌ Erro 3: Lançar CDB em "Rendimentos Isentos"

CDB é tributado. Se colocar em "Rendimentos Isentos" (que é para LCI/LCA), a Receita vê que o informe diz "tributado" e você reportou como "isento": malha fina garantida.

❌ Erro 4: Duplicar valores em mais de uma conta

Se tem CDB na conta do Banco A e do Banco B, não some os dois em um único item. Declare separado por CNPJ. Senão o informe da Receita mostra R$ 100 mil, mas você declarou R$ 200 mil.

❌ Erro 5: Escrever discriminação vaga

Ruim: "CDB". Bom: "CDB Banco ABC, CNPJ 12.345.678/0001-90, prazo 2 anos, conforme informe de rendimentos 2025."

Navegação passo a passo no programa IRPF 2026

Vou detalhar exatamente onde clicar no programa de imposto de renda:

Passo 1: Declarar saldo em Bens e Direitos

  1. 1. No menu principal do IRPF, clique em "Bens e Direitos"
  2. 2. Clique no botão "Novo" ou "Adicionar"
  3. 3. Escolha o tipo de bem:
    • • Menu de opciones → "Aplicações e Investimentos"
    • • Depois → "Certificados de Depósito Bancário - CDB" (ou "RDB")
  4. 4. Preencha os campos:
    • • CNPJ da instituição: copie do informe anual (ex: 12.345.678/0001-90)
    • • Discriminação: "CDB Banco ABC, CNPJ conforme acima, contratado em 01/01/2025, prazo 2 anos, 13,5% a.a. prefixado. Posição em 31/12/2025 conforme informe de rendimentos."
    • • Situação em 31/12/2024: saldo de 2024 (se houver; se novo em 2025, coloca 0)
    • • Situação em 31/12/2025: saldo que você tem em 31/12 (R$ 50.000, por exemplo)
  5. 5. Clique em "OK" ou "Confirmar"

Passo 2: Declarar rendimentos em Tributação Exclusiva

  1. 1. No menu principal, clique em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
  2. 2. Procure por "Rendimentos de Aplicações Financeiras" ou "Renda Fixa"
  3. 3. Clique em "Novo" ou "Adicionar"
  4. 4. Preencha:
    • • Descrição: "CDB Banco ABC, conforme informe"
    • • CNPJ: mesmo CNPJ de Bens e Direitos
    • • Rendimento bruto: às vezes aparece um campo assim (deixe em branco ou siga o programa)
    • • Rendimento/Valor tributado: o rendimento líquido (já descontado o IR) que veio no informe
    • • IR retido na fonte: o valor que o banco descontou (aparece no informe)
    • • Data: 31/12/2025 (ou a data do informe)
  5. 5. Importante: o programa pode pedir um valor de imposto retido separado. Se aparece, coloca o IR que o banco cobrou.
  6. 6. Clique em "OK"

Passo 3: Conferir tudo antes de enviar

  1. 1. Abra o informe de rendimentos do banco (PDF ou arquivo da instituição)
  2. 2. Confira se o CNPJ que você colocou bate exatamente com o do informe
  3. 3. Confira se o saldo em 31/12 que você colocou em Bens e Direitos bate com o informe
  4. 4. Confira se o rendimento que você colocou em Tributação Exclusiva bate com o informe (rendimento líquido, não bruto)
  5. 5. Confira se o IR retido bate com o informe
  6. 6. Se tudo bateu, você está pronto. Se não bateu, revise o que está diferente.

8 Perguntas Frequentes: Respondidas Diretamente

1. Como declarar CDB no IR 2026 passo a passo?

Passo 1: Abra a ficha "Bens e Direitos" no programa IRPF 2026. Passo 2: Escolha o grupo "Aplicações e Investimentos", depois o código para "CDB/RDB". Passo 3: Preencha o CNPJ da instituição (copie do informe), discriminação clara ("CDB [instituição], CNPJ XX.XXX, conforme informe") e saldo em 31/12. Passo 4: Vá para "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", item "Rendimentos de Aplicações Financeiras". Passo 5: Informe o rendimento líquido (conforme informe) e o IR retido (no campo específico). Passo 6: Confira se saldo + rendimentos batem com o informe e envie.

2. Se o IR do CDB já é descontado na fonte, por que eu ainda preciso declarar?

Porque IR retido resolve o pagamento do imposto, mas não resolve o registro do patrimônio. A Receita Federal precisa saber:

  • • Quanto você tinha em 31/12 (patrimônio): vai em Bens e Direitos
  • • Quanto você ganhou de juros (renda): vai em Rendimentos
  • • Quanto de IR foi retido (imposto pago): vai no campo de IR retido

Sem essas informações, a Receita não consegue cruzar dados com o banco e gera inconsistência automática.

3. Qual é a alíquota de IR do CDB em 2026?

Tabela regressiva conforme o prazo:

  • • Até 180 dias (6 meses): 22,5%
  • • 181 a 360 dias (6-12 meses): 20%
  • • 361 a 720 dias (12-24 meses): 17,5%
  • • Acima de 720 dias (24+ meses): 15%

Importante: a alíquota é determinada na contratação, conforme o prazo original do CDB. Não muda se você resgatar antecipadamente.

4. Posso não declarar um CDB pequeno (menos de R$ 1 mil)?

Não. Se você tem CDB em 31/12, por menor que seja, você declara em Bens e Direitos. A Receita pode cruzar com o informe da instituição e gerar divergência, que depois vira malha fina.

Melhor declarar R$ 500 de saldo do que arriscar uma multa por omissão de R$ 75 a 150.

5. Como declarar CDB de banco que faliu?

Exemplo: você tinha CDB no Banco Panamericano (faliu em 2010).

Proteção: FGC garante até R$ 250 mil. Se tinha mais, você vira credor em liquidação. Declaração: você declara a posição que o FGC reconheceu (até R$ 250 mil) e o rendimento conforme o informe que recebeu.

IR retido: você continua devendo à Receita, mesmo que o banco faliu. Se o banco reteve R$ 500, isso aparece no seu informe e você declara normalmente.

6. CDB resgatado em janeiro mas rendimento recebido em fevereiro: qual ano declaro?

Declare no ano que recebeu o rendimento. Se resgatou em janeiro/2026 mas o rendimento foi creditado em fevereiro/2026, você declara no IR 2027 (ano-base 2026), não em 2026.

A regra da Receita é: ano de competência = ano em que o valor entrou na sua conta, não quando você contratou ou resgatou.

7. Quanto de multa se errar na declaração do CDB?

Omissão (esquecer de declarar): 75% do imposto devido. Se teve CDB com R$ 1.200 de rendimento (IR de 20% = R$ 240), a multa é R$ 180.

Má-fé (declarar no campo errado ou rendimento bruto): 150% do imposto. No mesmo cenário: R$ 360 de multa + juros.

Melhor estratégia: declarar pequeno CDB evita muito mais multa do que o IR pago por antecipação.

8. CDB isento de IR existe? Ou só LCI e LCA?

CDB sempre é tributado com a tabela regressiva (22,5% a 15% conforme prazo).

Isentos são LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário/Agronegócio). Tesouro Direto também é tributado (mesma tabela do CDB).

Dica: se é renda fixa comum (CDB, Tesouro, Debêntures), tem IR. Se é LCI/LCA, é isento. Se é ação/FII, tem tributação diferente.

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Resumo final: o que você aprendeu

  • CDB vai em dois lugares: saldo em Bens e Direitos (patrimônio), rendimento em Tributação Exclusiva/Definitiva (renda).
  • IR retido na fonte: o banco já descontou o imposto, mas você ainda precisa reportar na declaração para a Receita cruzar dados.
  • Tabela regressiva: quanto mais longo o prazo do CDB, menor a alíquota: 22,5% (até 180 dias) → 15% (acima de 720 dias).
  • Sempre use o informe: copie CNPJ, saldo e rendimentos direto do informe anual para evitar divergências.
  • Os 4 erros fatais: esquecer de declarar, colocar no campo errado, informar bruto ao invés de líquido, duplicar valores.
  • Multa por erro: 75% (omissão) a 150% (má-fé) do imposto devido. Vale muito a pena declarar tudo certo.
  • CDB vs. LCI/LCA: CDB é tributado (15-22,5%), LCI/LCA é isento. Tesouro Direto tem a mesma tributação do CDB.

Cenários Reais: Como Diferentes Situações Declaram

Aqui estão 3 cenários que vejo com frequência. Use como referência para sua situação:

Cenário A: Você tem 1 CDB simples de R$ 30 mil

Situação: Você deixou R$ 30 mil em CDB de 12 meses a 12% a.a. no Banco ABC desde janeiro/2025. Em 31/12/2025, tem R$ 30 mil + R$ 3.600 de rendimento (antes de IR).

Bens e Direitos: R$ 30.000 (saldo em 31/12)

Rendimento bruto: R$ 3.600

IR (20% por prazo de 12 meses): R$ 720

Rendimento líquido: R$ 2.880

Você declara: Saldo R$ 30 mil em Bens e Direitos; Rendimento R$ 2.880 + IR R$ 720 em Tributação Exclusiva

Cenário B: Você fez vários CDBs com liquidez diária durante o ano

Situação: Você apagou e acendeu vários CDBs com liquidez diária. Às vezes, deixou dinheiro poucos dias; outras vezes, semanas. Em 31/12/2025, tem R$ 25 mil em CDB e recebeu R$ 1.500 de rendimento (líquido) durante o ano.

Bens e Direitos: R$ 25.000 (saldo final em 31/12)

Rendimento líquido do ano: R$ 1.500 (conforme informe consolidado do banco)

Você declara: Saldo R$ 25 mil em Bens e Direitos; Na discriminação, escreve "CDB com liquidez diária, movimentações no ano, posição conforme informe de 31/12". Depois, rendimento R$ 1.500 em Tributação Exclusiva.

Dica: não tente lançar cada CDB separado. O banco consolida tudo no informe, você aproveita o consolidado.

Cenário C: Você tem CDB em 2 instituições diferentes

Situação: Você tem R$ 50 mil em CDB do Banco X e R$ 30 mil em CDB do Banco Y. Cada um tem seu informe.

Bens e Direitos — Item 1: Banco X, CNPJ XX.XXX, saldo R$ 50 mil

Bens e Direitos — Item 2: Banco Y, CNPJ YY.YYY, saldo R$ 30 mil

Rendimentos — Item 1: CDB Banco X, rendimento R$ ... (do informe X)

Rendimentos — Item 2: CDB Banco Y, rendimento R$ ... (do informe Y)

Sempre separe por CNPJ. A Receita recebe informe de cada instituição, então ela já espera ver itens separados.

Dicas Práticas Adicionais

📌 Dica 1 — Organize seus informes: baixe e imprima (ou salve em PDF) todos os informes de rendimentos de CDB que você tem. Coloque em uma pasta ou documento. Quando declarar, tenha todos abertos em abas diferentes para conferir tudo.

📌 Dica 2 — Copie números, não reescreva: sempre copie e cole os números do informe para o programa. Não reescreva manualmente — digitação errada é a mãe de todas as divergências.

📌 Dica 3 — Cronometro de 31/12: o que importa é posição em 31/12. Se você resgatou um CDB em 30/12, ele ainda conta em 31/12 com saldo 0. Se fez novo aporte em 30/12, ele conta em 31/12 com o saldo de 31/12.

📌 Dica 4 — IR já retido não volta: se o banco reteve R$ 500 de IR e você declara tudo certo, você não recupera esse R$ 500 na restituição. O IR retido na fonte é imposto pago, pronto. Você só recupera se tiver deduções maiores que o imposto total.

📌 Dica 5 — CDB vencido em 2025, resgatado em 2026: declare no ano que você recebeu o dinheiro. Se venceu em 31/12/2025 mas você só sacou em 5/01/2026, some os rendimentos no IR 2027 (ano-base 2026), não em 2026.

Fontes Consultadas e Referências Oficiais

  • Planalto — Lei nº 11.033/2004 (tabela regressiva oficial): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11033.htm
  • Receita Federal — Portal oficial: https://www.gov.br/receitafederal
  • Receita Federal — IRPF 2026 (download do programa): Baixar IRPF 2026
  • B3 Bora Investir (visão educativa sobre tabela regressiva): https://borainvestir.b3.com.br/glossario/tabela-regressiva-do-imposto-de-renda/
  • FGC — Fundo Garantidor de Créditos (proteção até R$ 250 mil): https://www.fgc.org.br/

Apêndice Técnico: Entenda a Legislação por Trás

Lei nº 11.033/2004 — Tabela Regressiva

A Lei nº 11.033/2004 estabelece a tributação de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras (como CDB). O texto completo diz:

Art. 1º — Ficam reduzidas as alíquotas do Imposto de Renda na fonte incidente sobre:

I — 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias;

II — 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias;

III — 17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias;

IV — 15% em aplicações com prazo superior a 720 dias.

O que isso significa? Quanto mais longo o prazo contratado, menor a alíquota. Isso incentiva as pessoas a deixarem dinheiro investido por mais tempo. Se você contratou um CDB de 24 meses (720+ dias), paga 15% de IR. Se contratou 3 meses (até 180 dias), paga 22,5%.

Instrução Normativa SRF nº 86/2001

Define as regras de tributação para aplicações financeiras. O ponto crucial é que o IR é retido "na fonte", ou seja, o próprio banco calcula e desconta.

Isso é diferente de IR "comum", onde você mesmo calcula e paga via DARF. Com CDB, o banco já faz isso, e você só precisa reportar na declaração.

Decreto nº 3.000/1999 — Regulamento de IR (RIR)

O artigo 67 do RIR especifica que rendimentos de aplicações financeiras (como CDB) devem ser declarados em formulário específico: "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Isso é importante porque não pode misturar CDB (tributação exclusiva) com rendimento de autônomo ou aluguel (tributação normal). Cada um vai em seu lugar.

O Que Você Deve Fazer Agora

  1. 1.Baixe o IRPF 2026 da Receita Federal (site oficial) se ainda não tem.
  2. 2.Abra seus informes de rendimentos — de cada banco ou instituição onde tem CDB. Se não encontra, acesse o app do banco ou site da instituição.
  3. 3.Liste todos os CDBs que você tinha em 31/12/2025. Coloque numa planilha: instituição, CNPJ, saldo, rendimento, IR retido.
  4. 4.Use este guia como referência enquanto preenche cada campo. Volte para as seções 4, 5 e 6 se tiver dúvida.
  5. 5.Revise tudo antes de enviar: confira CNPJ, saldos, rendimentos e IR com seus informes.

Pergunta Final: Por Que Isso Importa?

Declarar CDB corretamente não é só para "não cair na malha fina" (embora isso seja importante). É porque sua declaração é um documento legal que você assina. Você está dizendo à Receita Federal: "esse é meu patrimônio, esse é meu rendimento do ano, esse é meu imposto pago".

Se alguém perguntar por que você tem R$ 100 mil em CDB, você quer poder mostrar que você declarou aquilo. E quando a Receita cruza dados com o banco, ela quer ver que você foi transparente.

Investimento de 30 minutos declarando tudo certo = paz de espírito por vários anos. Vale muito a pena.

Próximas Leituras Recomendadas

  • → Se você também tem Tesouro Direto, leia: Como declarar Tesouro Direto no IR 2026
  • → Se tem LCI ou LCA, leia: Como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda 2026
  • → Para entender melhor quando você precisa declarar IR, leia: IRPF 2026: quem deve declarar, prazos e como não cair na malha fina
  • → Se quer saber quanto sua reserva rende, veja: Reserva de Emergência 2026: Quanto Ter e Onde Guardar
Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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Adriano Freire

Assessor ANCORD

Educação financeira com dados do Banco Central e B3.

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