Adriano Freire
AdrianoFreireAssessor de Investimentos
InicioBlogNotíciasSobreCalculadorasSimuladoresContatoPrivacidadeTermos
Voltar para o blog
Conceitos

FGC: O Que É e Até Quanto Você Está Protegido

29 de janeiro de 2026•10 min de leitura

Aviso legal: Este conteúdo é educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. As informações são baseadas nas regras vigentes na data de publicação e podem ser alteradas. Consulte um profissional certificado antes de investir.

Quando você coloca dinheiro em um CDB, uma LCI ou na poupança, existe uma proteção por trás chamada FGC — Fundo Garantidor de Créditos. Ele funciona como uma espécie de "seguro" para o seu dinheiro caso a instituição financeira quebre. Mas nem tudo é coberto, e existem limites. Neste artigo, você vai entender exatamente como o FGC funciona, o que ele protege e o que fica de fora.

O que você vai aprender neste artigo:

  • O que é o FGC e como ele surgiu
  • Quais investimentos são cobertos (e quais não são)
  • Limite de R$ 250 mil por CPF por instituição
  • O limite global de R$ 1 milhão a cada 4 anos
  • Como funciona o processo de ressarcimento
  • Diferença entre garantia do FGC e do Governo Federal

O que é o FGC?

O FGC — Fundo Garantidor de Créditos — é uma entidade privada sem fins lucrativos, criada em 1995, que tem como objetivo proteger depositantes e investidores de determinados produtos financeiros. Se um banco, financeira ou cooperativa de crédito associada ao FGC quebrar ou for liquidada, o fundo ressarce os clientes até um determinado limite.

O FGC é mantido por contribuições das próprias instituições financeiras associadas — cada uma destina um percentual dos depósitos captados para o fundo. Ou seja, não é um órgão do governo, mas sim uma entidade do sistema financeiro privado que funciona como rede de proteção.

💡 Analogia simples: Pense no FGC como um "seguro coletivo" dos bancos. Todos contribuem para um fundo comum, e se algum membro tiver problemas, esse fundo é usado para devolver o dinheiro dos clientes afetados.

Profissional em ambiente de escritório moderno apontando para escudo FGC verde de proteção com moedas de ouro, notas e casa em miniatura

Quais investimentos são cobertos pelo FGC?

Nem tudo que você investe tem a proteção do FGC. Veja a lista completa do que é coberto e o que não é:

ProdutoCoberto pelo FGC?Observação
Poupança✅ SimAté R$ 250 mil por CPF por instituição
CDB✅ SimAté R$ 250 mil por CPF por instituição
LCI✅ SimAté R$ 250 mil por CPF por instituição
LCA✅ SimAté R$ 250 mil por CPF por instituição
LC (Letra de Câmbio)✅ SimAté R$ 250 mil por CPF por instituição
LH (Letra Hipotecária)✅ SimAté R$ 250 mil por CPF por instituição
Depósito à vista (conta corrente)✅ SimAté R$ 250 mil por CPF por instituição
Tesouro Direto❌ NãoGarantido pelo Governo Federal
Debêntures❌ NãoRisco da empresa emissora
CRI / CRA❌ NãoRisco do emissor / lastro
Fundos de investimento❌ NãoPatrimônio segregado do gestor
Ações❌ NãoRenda variável — sem garantia

Fonte: FGC (fgc.org.br). Lista atualizada em fevereiro de 2026.

Atenção: O Tesouro Direto não é coberto pelo FGC, mas isso não significa que é menos seguro — pelo contrário. Títulos públicos são garantidos pelo Governo Federal, que é considerado o emissor de menor risco de crédito do país. O FGC existe justamente para cobrir produtos de crédito privado (emitidos por bancos e financeiras).

Limites de cobertura: como funcionam?

O FGC tem dois limites que você precisa conhecer. Entender esses limites é fundamental para saber até onde vai a proteção do seu dinheiro:

LimiteValorComo funciona
Por CPF por instituiçãoR$ 250.000Cobre até R$ 250 mil em cada banco/financeira separadamente
Global por CPF (a cada 4 anos)R$ 1.000.000Limite total de ressarcimento considerando todas as instituições num período de 4 anos

Exemplo prático: como o limite por instituição funciona

Imagine que você tem investimentos em três bancos diferentes e todos são cobertos pelo FGC:

Cenário: 3 bancos diferentes

Banco A: CDB de R$ 200.000 → Coberto integralmente ✅

Banco B: LCI de R$ 250.000 → Coberto integralmente ✅

Banco C: CDB de R$ 300.000 → Coberto até R$ 250.000 ⚠️

Total investido: R$ 750.000

Total coberto pelo FGC: R$ 700.000

No exemplo acima, se os três bancos quebrassem ao mesmo tempo, você receberia R$ 700 mil do FGC — os R$ 50 mil excedentes no Banco C ficariam sem cobertura.

O limite global de R$ 1 milhão

Além do limite por instituição, existe um teto global: o FGC ressarce no máximo R$ 1.000.000 por CPF a cada período de 4 anos, somando todas as instituições. Esse limite foi criado em 2017 para evitar que investidores concentrassem valores muito altos em bancos de maior risco apenas pela proteção do FGC.

Exemplo do limite global:

Ano 1: Banco X quebra → você recebe R$ 250.000 do FGC

Ano 2: Banco Y quebra → você recebe R$ 250.000 do FGC

Ano 3: Banco Z quebra → você recebe R$ 250.000 do FGC

Ano 3: Banco W quebra → você recebe R$ 250.000 do FGC

Total recebido em 4 anos: R$ 1.000.000 (limite atingido)

Novas quebras nesse período: sem cobertura adicional do FGC

💡 Na prática: Para a grande maioria dos investidores, o limite global de R$ 1 milhão dificilmente será atingido, pois dependeria de múltiplas instituições quebrando num período de 4 anos. Mas é importante conhecer a regra, especialmente se você distribui valores altos em vários bancos menores.

FGC vs. Garantia do Governo Federal: qual a diferença?

Essa é uma confusão comum. Existem dois tipos de garantia no mercado de renda fixa brasileiro, e eles funcionam de formas bem diferentes:

CaracterísticaFGCGoverno Federal
O que éEntidade privada do sistema financeiroTesouro Nacional (governo)
ProtegeCDB, LCI, LCA, poupança, LC, LHTítulos do Tesouro Direto
LimiteR$ 250 mil por CPF/instituiçãoSem limite por valor
RiscoDepende do fundo ter recursosRisco soberano (menor do país)
ExemploCDB do Banco XTesouro Selic, Tesouro IPCA+

📊 Ponto importante: Para valores acima de R$ 250.000, os títulos do Tesouro Direto oferecem uma camada de proteção que o FGC não cobre — já que a garantia é do Governo Federal e não tem limite por valor. Isso pode ser relevante na hora de decidir onde alocar valores maiores.

Como funciona o ressarcimento do FGC?

Se uma instituição financeira for liquidada pelo Banco Central, o FGC entra em ação para devolver o dinheiro dos clientes que tinham produtos cobertos. O processo funciona assim:

1. Decretação da liquidação. O Banco Central decreta a intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição. A partir desse momento, todas as operações são paralisadas.

2. Apuração dos valores. O FGC levanta os saldos de cada cliente com base nos registros da instituição. O valor coberto inclui o principal investido mais os rendimentos até a data da intervenção, limitado a R$ 250 mil por CPF.

3. Pagamento. O FGC disponibiliza o ressarcimento, geralmente por meio de uma instituição pagadora. Historicamente, o prazo tem variado de algumas semanas a poucos meses após a decretação da liquidação.

4. Valores excedentes. O que ultrapassar R$ 250 mil por instituição entra na massa de credores da liquidação — ou seja, pode ou não ser recuperado, dependendo dos ativos restantes da instituição.

⚠️ Ponto de atenção

O ressarcimento do FGC não é imediato. Durante o período entre a liquidação e o pagamento, você fica sem acesso ao dinheiro. Por isso, educadores financeiros costumam recomendar que a reserva de emergência não fique concentrada em uma única instituição e que parte esteja em produtos com liquidez muito alta.

Boas práticas para aproveitar a proteção do FGC

Respeite o limite de R$ 250 mil por instituição. Se você tem mais do que esse valor para aplicar em produtos cobertos pelo FGC, uma estratégia citada por educadores financeiros é distribuir entre diferentes instituições, mantendo cada uma abaixo do limite.

Considere a solidez da instituição emissora. O FGC é uma proteção importante, mas não deve ser o único critério. Verificar o rating de crédito e a saúde financeira do banco emissor ajuda a reduzir o risco de precisar acionar o fundo.

Some todos os produtos na mesma instituição. O limite de R$ 250 mil considera a soma de todos os produtos cobertos que você tem no mesmo banco: CDB + poupança + LCI, por exemplo. Se o total passa de R$ 250 mil naquela instituição, o excedente não é coberto.

Para valores maiores, considere títulos públicos. Quem tem mais de R$ 250 mil para aplicar em renda fixa pode considerar os títulos do Tesouro Direto, que têm garantia do Governo Federal sem limite de valor.

Perguntas frequentes sobre o FGC

O que é o FGC?

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada que protege investidores de produtos como CDB, LCI, LCA e poupança em caso de falência da instituição financeira. Garante até R$ 250 mil por CPF por instituição.

Qual o limite de cobertura do FGC?

R$ 250.000 por CPF por instituição financeira, com um limite global de R$ 1.000.000 por CPF a cada 4 anos considerando todas as instituições.

Quais investimentos são cobertos pelo FGC?

Poupança, CDB, LCI, LCA, LC, LH e depósitos à vista. Não são cobertos: Tesouro Direto (tem garantia do Governo Federal), debêntures, CRI, CRA e fundos de investimento.

O Tesouro Direto é coberto pelo FGC?

Não, mas não precisa — o Tesouro Direto é garantido pelo Governo Federal, que é considerado o emissor de menor risco de crédito do país.

Como funciona o ressarcimento do FGC?

Quando uma instituição é liquidada, o FGC apura os valores de cada cliente e realiza o pagamento, que historicamente ocorre em semanas a poucos meses. O valor cobre principal + rendimentos até a data da intervenção, respeitando o limite de R$ 250 mil.

Veja também:

  • O que é CDI e como afeta seus investimentos
  • O que é Selic e por que afeta seu dinheiro
  • Reserva de emergência: quanto ter e onde guardar em 2026
  • Tesouro Reserva: o novo título para reserva de emergência
  • Quanto rende 200 mil por mês em 2026
  • Comparador CDB vs LCI/LCA
Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

LinkedInInstagramMediumSubstackPinterest
Conheça mais sobre o Adriano Freire →

Sobre

Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Registro nº 50352). Conteúdo educacional sobre investimentos, mercado financeiro e planejamento patrimonial.

Links

  • Blog
  • Sobre
  • Calculadoras
  • Simuladores
  • Notícias
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Redes Sociais

LinkedInInstagramWhatsAppMediumSubstackPinterest

Contato

+55 61 98250-3594

Informações Legais e Regulatórias

Credenciamento Profissional: Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários) sob registro nº 50352. Verifique a autenticidade deste credenciamento no site oficial da ANCORD.

Escopo de Atividades: Este site fornece conteúdo educacional sobre investimentos, mercado financeiro, produtos financeiros e planejamento patrimonial. Todo conteúdo é fornecido para fins informativos e educacionais apenas, não constituindo recomendação de investimento.

Responsabilidade e Isenção: A assessoria de investimentos não administra ou gere patrimônio de clientes. O assessor atua como agente orientador, responsabilizando-se exclusivamente por informações e orientações prestadas dentro de seu escopo profissional.

Aviso sobre Risco: Investimentos em renda variável (ações, fundos, derivativos, etc.) comportam risco de perda total ou parcial do capital investido. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Operações com derivativos comportam risco significativo de perda patrimonial, inclusive superior ao valor investido.

Conflito de Interesses: Declaramos que qualquer vínculo profissional ou comercial será sempre transparente e informado ao cliente. Atividades de gestão, consultoria especializada ou análise de valores mobiliários, quando realizadas, seguem segregação adequada e conformidade com regulamentações da CVM.

Conformidade e Compliance: Este assessor segue rigorosamente as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ANCORD e demais órgãos reguladores do mercado financeiro. Procedimentos de Know Your Customer (KYC), Anti-Lavagem de Dinheiro (ALD) e gerenciamento de conflitos de interesse são estritamente observados.

Privacidade e Dados: Consulte nossa Política de Privacidade para informações sobre coleta, uso e proteção de dados pessoais.

Ao acessar este site e utilizar os serviços oferecidos, você concorda com os termos e condições aqui estabelecidos.

© 2026 Adriano Freire — Todos os direitos reservados.